Localização de criança desaparecida deve retomar discussão sobre criação de cadastro de informações

Desde 1999, lei determina medidas para criação de um cadastro estadual, facilitando a busca e a localização de desaparecidos.
23/01/2004 15:47

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Da assessoria da deputada Maria Lúcia Prandi

A localização do menino Felipe Francisco Dantas Lopes, raptado há quase três anos da maternidade do Hospital Guilherme Álvaro , em Santos, deve reacender a discussão em torno da criação de um cadastro de informações que facilite a busca e o encontro de pessoas desaparecidas, prevê a deputada Maria Lúcia Prandi (PT).

Ela é autora da Lei Estadual 10.299, sancionada em abril de 1999, que especifica uma série de medidas para implementação desse banco de dados e como deve ser feito o abastecimento das informações. A legislação, denuncia a parlamentar, permanece engavetada há quatro anos, o que contribui para o aumento desse tipo de ocorrências.

De acordo com a lei, todas as unidades de saúde do Estado devem enviar ao órgão competente informações sobre pessoas que tenham dado entrada desacompanhadas e em estado de inconsciência, perturbação mental ou impossibilitadas de comunicação. Caso não portem documentos e estejam desmemoriados, ou inconscientes, deverão ser enviados, ao DHPP, dados característicos que permitam sua identificação (cor de pele, olhos e cabelos, idade estimada, compleição física, peso e altura estimados, marcas como tatuagens e manchas de nascença, roupas, entre outras). Estas informações têm prazo de 12 horas para serem enviadas.

Ainda conforme determina a legislação, os Institutos Médicos Legais (IMLs) têm prazo máximo de 48 horas para encaminhar ao DHPP as informações sobre cadáveres de identidade desconhecida. Nesse caso, é determinada a realização de exames datiloscópicos (impressões digitais) e o registro fotográfico do corpo. Também está previsto o encaminhamento de informações por policiais que localizem doentes mentais, indigentes, crianças abandonadas e infratores sem identificação.

Entidades assistencias, públicas ou privadas, têm obrigação de enviar dados sobre pessoas que estejam abrigadas e que não portem identificação ou não seja possível a localização de parentes. "A centralização de dados evitaria a verdadeira via crucis percorrida pelos familiares, em busca da pessoa desaparecida", destaca a deputada Maria Lúcia Prandi (PT), autora do projeto de lei que deu origem à legislação. A parlamentar já fez numerosos apelos para que o governo estadual ponha em prática a lei , que permanece no papel.

Perseverança - Em decorrência da proposta, a parlamentar tem forte envolvimento com movimentos organizados por parentes e amigos de desaparecidos e participou de manifestações de apoio aos pais do menino Felipe. Nesta mesma época, acompanhou o casal Francisco Fernandes Dantas e Francineide Batista Lopes em audiência com o diretor da Polícia Civil na região, delegado Alberto Corazza.

"É extremamente gratificante saber que a persistência e a fé desse casal foi coroada com a localização do bebê. Também é fundamental enaltecer o trabalho investigativo da equipe de policiais, que durante quase três anos se manteve firme nessa tarefa", lembra a parlamentar, que está enviando ofício ao delegado Gaetano Vergine, responsável pelo inquérito, saudando a todos os policiais que atuaram para que o caso tivesse um final feliz.

Como é hoje - Atualmente, quando uma pessoa desaparece, seus amigos e familiares são obrigados a percorrer delegacias, IMLs e hospitais, entre outros locais, em busca de informações.

Além disso, também é possível registrar o Boletim de Ocorrência sobre o desaparecimento na página da Secretaria de Segurança, na Internet. Entretanto, há ali um alerta de que, antes de efetuar a queixa, a família deve ter esgotado, sozinha, todas as possibilidades de localização nos locais citados e que uma falsa comunicação é crime que pode levar à prisão. Assim, os familiares de desaparecidos têm até receio de efetuar o registro eletrônico, já que o surgimento da pessoa pode ser interpretado como falsa comunicação e desencadear um processo penal. "Ou seja, as famílias continuam numa jornada solitária e dolorosa em busca de seus entes", frisa a deputada Prandi.

Para a parlamentar, é inaceitável que o Poder Público mantenha cadastros de carros e celulares roubados, mas não haja avanços na centralização das informações sobre pessoas desaparecidas. "O cruzamento dos dados das ocorrências registradas pelos familiares com as informações enviadas por hospitais, entidades e IMLs, por exemplo, pode agilizar a localização e pôr fim à angústia e à dor sofridas pelo desaparecimento. Não é possível que a vida humana tenha menos valor que bens materiais", conclui Prandi, também autora da Lei nº10.110/98 que obriga a fixação de cartazes, com fotos e informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos em terminais rodoviários, ferroviários e de metrô.

mlprandi@al.sp.gov.br

alesp