Maior produção e acesso à cultura

Opinião
09/06/2006 19:29

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Arnaldo Jardim <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/arnaldo jardim3.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A cultura expressa a sociedade, seus sonhos e aspirações. Não pode ser reduzida ao papel de coadjuvante, de simples lazer ou artigo de luxo, mas deve ser entendida como um instrumento efetivo de inclusão social. Diante disso, existe a necessidade de criarmos uma política pública permanente, que transcenda governos e pessoas, capaz de descentralizar investimentos e aumentar a produção das diversas manifestações artísticas em todo o Estado. As palavras de João Batista de Andrade, secretário de Cultura de São Paulo, durante recente debate no Teatro Augusta, expressam os sentimentos e anseios que nortearam a elaboração do Programa de Ação Cultural (PAC), que agora é lei (Lei 12.268/06) e passa a vigorar a partir deste ano.

O PAC surge com um caráter inovador e mais abrangente que as leis federais de fomento cultural, como a Lei Rouanet, que após três anos de estudos passa por uma necessária reformulação no seu 15º aniversário. Após a Era Collor, marcada por um turbilhão econômico que acelerou o desmanche generalizado das atividades culturais no país, a Lei Rouanet foi responsável, só no ano passado, pela injeção de R$ 677 milhões em projetos culturais, destes, R$ 245 milhões foram investidos por empresas privadas, recursos provenientes de renúncia fiscal da União.

O problema reside, justamente, no apadrinhamento e na falta de transparência no processo de seleção dos projetos, na predileção e concentração excessiva dos mesmos na região Sudeste, na falta de diálogo e de informação para disseminar a prática de investir em cultura por parte da iniciativa privada, além de uso de dinheiro público para promoção de marcas e empresas sem qualquer preocupação com a disseminação cultural.

São incongruências que possibilitaram o grupo canadense Cirque du Soleil receber R$ 9,4 milhões em incentivos fiscais, cujos ingressos custam até R$ 370, ou como o Fantasma da Ópera, que recebeu R$ 5,1 milhões para "continuar sua temporada paulista", com ingressos que variam de R$ 65 a R$ 200 " um desvirtuamento absurdo do uso de dinheiro público em projetos com largas possibilidades de patrocínio privado e viabilidade comercial.

Em contrapartida, a nova legislação paulista traz mudanças significativas, que merecem destaque e podem servir de referência para uma possível reformulação das leis de incentivo federais, pois combina recursos orçamentários com isenções fiscais. Neste aspecto, a Assembléia Legislativa cumpriu um papel importante no aperfeiçoamento do projeto de lei do Executivo que originou a lei, na sua aprovação e, agora, acompanhando sua implantação. Também não posso deixar de mencionar o ex-governador Geraldo Alckmin, que se sensibilizou da importância de uma legislação de incentivo à cultura e o atual governador Cláudio Lembro que levou adiante e regulamentou o PAC.

Em suma, do total de recursos liberados para o primeiro ano de vigência do PAC, R$ 25 milhões serão provenientes de recursos orçamentários do Estado e do Fundo Estadual de Cultura e outros R$ 20 milhões de incentivos fiscais para dedução de valores a pagar no ICMS das empresas patrocinadoras.

A diferença primordial reside no modo de aplicação da Lei 12.268/06. Antes da sua elaboração, foi feita uma reformulação no âmbito as Secretaria de Cultura, com a criação de Conselhos Setoriais de Cultura, que ficaram responsáveis pelas 21 atividades culturais, que vão desde o cinema até o hip hop, passando por bolsas de estudo.

Na ocasião das publicações dos editais, serão criadas comissões independentes para analisar os projetos. Cada comissão será composta por cinco membros de notório saber na área de atuação definida pelos respectivos editais, destes, dois serão indicados pela secretaria e outros três, escolhidos de uma lista de nomes indicados por entidades artísticas do Estado. Com isso, o Estado investe sem o direito de escolher os projetos que serão contemplados.

Outro aspecto está na possibilidade de utilização de isenção fiscal de ICMS para as empresas. Além disso, a secretaria está buscando a melhor forma de fortalecer a independência autoral dos projetos, sem a influência direta de departamentos de marketing das empresas. Talvez neste ponto, resida a necessidade de aperfeiçoamento, que se fará durante a implantação do PAC, pois o dinheiro público não pode ser utilizado para promoções de marcas ou empresas, o que destoaria o intuito desta legislação, que é promover as diversas manifestações culturais no Estado.

Também foram estabelecidos tetos máximos de investimentos para cada área e a limitação de um projeto por cada pessoa, seja física ou jurídica, comprovadamente estabelecida no Estado de São Paulo, há mais de dois anos. Com isso, espera-se evitar a concentração de recursos em determinadas produções, garantindo a diversificação dos recursos para as mais diversas manifestações artísticas em todo o Estado.

O Programa de Ação Cultural simboliza o inicio de uma caminhada, não significa um afastamento do Estado da sua função de patrocinador da cultura, mas um instrumento financeiro, que caso seja bem sucedido, pode ampliar os investimentos na área no próximo ano.

O desafio está lançado. Faz-se necessária a compreensão por parte do poder público e da iniciativa privada que a cultura não é simplesmente uma representação do nosso cotidiano, mas a expressão da dinâmica social e de costumes de um povo. Diante deste desafio, quero saudar a iniciativa do nosso secretário João Batista de Andrade, de colocar a cultura como uma questão de política pública, pois não basta apenas o dinheiro, precisamos entender que as manifestações culturais são premissas da condição humana.

*Deputado Arnaldo Jardim

Líder do PPS na Assembléia Legislativa

arnaldojardim@arnaldojardim.com.br

www.arnaldojardim.com.br

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