Foi publicado, em 25/11, Diário Oficial, o Projeto de Lei 1.237/2009, de iniciativa do deputado João Mellão Neto (DEM), que altera a Lei 10.294/99, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público no Estado de São Paulo. O projeto acrescenta à referida lei alguns artigos que regulamentam como o cidadão deve proceder nos casos em que se sentir lesado pelo serviço público. Em 1997, João Mellão Neto, então deputado federal, presidiu a Comissão Especial da Reforma Administrativa, responsável pela elaboração da Emenda 19 à Constituição Federal e apresentou emenda substitutiva, onde previa a criação do "Código de Defesa do Contribuinte e Usuário dos Serviços Públicos". Dois anos depois, nesse sentido, o governador Mário Covas promulgou a Lei 10.294/99 no Estado de São Paulo. De acordo com João Mellão Neto, autor do projeto, a Lei de 1999 não regulamentou como o usuário do serviço público que se sentir lesado deve proceder a reclamação. "O nosso projeto detalha a forma de operacionalizar essa reclamação. A intenção é melhorar o atendimento prestado pelos órgãos públicos, fazendo com que sejam observados os princípios que norteiam o atendimento, ou deveriam nortear, tais como a efetividade, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos", concluiu o parlamentar. jmellao@al.sp.gov.br