Sancionada lei antifumo

Os estabelecimentos têm 90 dias para se adaptar à legislação
07/05/2009 20:41

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O presidente Barros Munhoz contou que tem observado que os fumantes, mesmo antes de a lei estar em vigor, já se preocupam em enquadrar-se à nova legislação<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/05-2009/Instituto Cancer_0138.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Governador José Serra sanciona a lei que proíbe o fumo em locais fechados no Estado, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/05-2009/Instituto Cance_0171.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O governador José Serra sancionou nesta quinta-feira, 7/5, no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, a lei que proíbe o fumo em locais fechados no Estado, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. A escolha do local deveu-se à comemoração do primeiro ano de funcionamento do hospital, que atende inclusive a ex-fumantes vitimados pelo câncer.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 7/4, com emendas que determinam a disponibilidade de tratamento na rede pública de saúde para os que desejam parar de fumar; realização de campanha educativa à população sobre a abrangência da lei; e prazo de 90 dias para a vigência após a sanção.

A lei proíbe o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou outros produtos fumígenos em qualquer tipo de estabelecimento fechado, como bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, repartições públicas, instituições de saúde e escolas, entre outros. Também fica proibido fumar em veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais. A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária e ao Procon, mas não haverá penalidades aos fumantes. A multa pela infração da lei será aplicada ao estabelecimento.

A Secretaria da Saúde irá criar um canal para que a população possa denunciar os locais que infringirem a legislação. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os fumantes e afixar avisos sobre a proibição em locais visíveis.

Ficam excluídos da restrição ao fumo apenas os locais de culto religioso (onde o fumo faça parte do ritual), instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos (tabacarias) com cadastro na Vigilância Sanitária.



Em defesa da saúde



Entre as autoridades presentes, estiveram o secretário-chefe da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira Filho, o secretário estadual da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, e o presidente da Assembleia, Barros Munhoz.

Segundo Munhoz, "essa lei pega, sem dúvida alguma". O presidente contou que tem observado que os fumantes, mesmo antes de a lei estar em vigor, já se preocupam em enquadrar-se à nova legislação. "É como a lei do cinto de segurança. As pessoas adquiriram consciência da sua importância. Mesmo os fumantes reconhecem o mal que o cigarro faz, não só para si, mas também para os não fumantes." Munhoz afirmou que, antes mesmo de entrar em vigor, a lei antifumo já está sendo adotada nos restaurantes que costuma frequentar.

Durante a cerimônia, Barros Munhoz lembrou "que uma das atribuições do Legislativo é concorrer para que o Executivo construa uma sociedade mais justa, mais humana e mais feliz, aprovando projetos, populares ou impopulares, mas que tenham efeitos positivos para a população. A lei antifumo é um extraordinário passo na defesa da saúde e do bem estar dos paulistas", afirmou.

Ao sancionar a lei, o governador José Serra disse não estar contra os fumantes. "Estamos contra o cigarro", afirmou.

alesp