Reciclagem obrigatória de lixo tecnológico


22/01/2008 16:57

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Sucata de computadores<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/P ALEXANDRE Sucata de computadores.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Fabricantes, comerciantes e importadores de produtos e componentes eletro-eletrônicos poderão ser obrigados a dar uma destinação ambientalmente adequada aos materiais considerados como lixo tecnológico. A medida faz parte do projeto de lei do deputado estadual Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), que institui normas e procedimentos para o gerenciamento das sucatas eletrônicas, o que inclui computadores, televisores e eletrodomésticos descartados pela população.

De acordo com a proposta, que deverá ser discutida ainda este ano na Assembléia Legislativa de São Paulo, quem fabrica, importa ou comercializa produtos eletro-eletrônicos deve adotar práticas que assegurem a reciclagem ou reutilização total ou parcial do material descartado. Na impossibilidade do reaproveitamento, será exigida a neutralização desse tipo de lixo, em muitos casos, tóxico. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a sanções que variam de advertência à multa diária de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que corresponde a R$ 14.230,00.

Se o projeto for aprovado, os produtos vendidos no Estado deverão indicar, na embalagem ou rótulo, informações de orientação ao consumidor, como endereço e telefone dos postos de entrega do lixo tecnológico. Também deve ser destacada a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas na composição do material fabricado.

No Estado, já existem iniciativas isoladas para a reciclagem do lixo tecnológico, mas, para o deputado, a reciclagem não pode ser apenas uma opção da empresas. "Em São Paulo, encontramos em toda parte restos de computadores e televisores abandonados pela população. A aprovação da lei é o primeiro passo para garantir a destinação correta desse lixo altamente nocivo", justifica Paulo Alexandre.



pabarbosa@al.sp.gov.br

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