O Processo Eleitoral - A Constituição liberal de 1946


17/07/2002 17:29

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DA REDAÇÃO

Promulgada durante o governo Dutra, a Constituição de 1946 reflete a derrota do nazi-fascismo na II Guerra Mundial e a queda do Estado Novo. Em 1961 sofre importante reforma com a adoção do parlamentarismo, posteriormente anulada pelo plebiscito de 1963, que restaura o regime presidencialista.

Da Redação

Aprovada pela Assembléia Constituinte em 18 de setembro de 1946, durante o governo do gel. Eurico Gaspar Dutra, a nova Carta Magna do país - a terceira do período republicano e a quarta da História do Brasil - consagrou as liberdades já expressas na Constituição de 1934, que haviam sido supridas na Constituição de 1937. A nova Constituição assegurava a igualdade de todos perante a lei; a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; a inviolabilidade do sigilo de correspondência; a liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; a liberdade de associação para fins lícitos; a inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; a prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente; e a garantia ampla de defesa do acusado.

Características políticas

A nova Carta mantinha o federalismo e o presidencialismo, mas fortalecia o poder do Congresso ao instituir a responsabilidade do presidente e dois ministros perante o Parlamento. Nove partidos políticos disputaram as eleições para o Congresso que teria poderes constituintes, sendo que o Partido Social Democrata (PSD) formou a maior bancada, seguido pela União Democrática Nacional (UDN), pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB), que teria seu registro cassado em 1947. Luís Carlos Prestes - perseguido anos antes pelo governo de Getúlio Vargas - era o senador mais votado pelo Distrito Federal, e Getúlio Vargas foi eleito senador por nove estados, o que era permitido pela legislação da época.

Crescimento econômico

Apesar do crescimento administrativo e econômico verificado entre 1930 e 1945, o capitalismo industrial e financeiro somente se estabeleceu no Brasil a partir de uma fase inicial de transição ocorrida no governo Dutra, de 1946 a 1951. Nas eleições de 1945, elegeu-se também o Congresso Nacional, formado por 320 membros (deputados e senadores), com poderes para se transformar em Assembléia Constituinte e elaborar a nova Constituição do país.

A Autonomia Política e Administrativa dos Estados e Municípios

O Poder Legislativo era constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, para os quais os deputados e senadores eram eleitos pelo voto popular para um período de quatro e oito anos, respectivamente, sendo o número de deputados proporcional à população de cada estado, e o de senadores de três por estado. Os estados federativos passaram a ter ampla autonomia política e administrativa, elegendo seus governadores e membros das assembléias legislativas, autonomia que também era estendida aos municípios, que elegiam seus prefeitos e vereadores eleitos pelo voto popular.

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