O contrato de seguro coletivo de acidentes pessoais dos funcionários públicos da Secretaria da Administração Penitenciária é objeto de um projeto de lei do deputado Conte Lopes (PTB). O parlamentar acredita ser preciso haver uma alteração do contrato atual, porque, para efeito de indenização, está prevista a cobertura apenas em caso de morte do agente de segurança penitenciária quando no exercício da função e em horário de trabalho devidamente comprovado pela escala de serviço, o que visa afastar os fatos que não se vinculam à atividade do agente na ocasião da morte."A alteração contratual é necessária porque os funcionários públicos da Secretria da Administração Penitenciária têm se tornado alvo de morte violenta, em virtude de sua função e em razão da atividade profissional, mesmo não estando em escala de serviço", afirma Conte Lopes, que continua dizendo que "não há, de fato, como desassociar a função do agente penitenciário quando ele morre em razão de ser agente penitenciário". Fundamenta ainda o projeto o fato de que o percurso de ida e volta do trabalhador também deve estar coberto, pois, "no trajeto, ocorrem muitas mortes de agentes ao serem abordados por bandidos". O legislador termina a sustentação da justificativa do PL afirmando que "não se trata apenas de mérito ou interpretação, mas devemos considerar juridicamente o objeto do contrato e a vontade das partes", já que, "quando a morte do funcionário acontece em virtude de sua função, é inegável que a família do funcionário é merecedora do prêmio do seguro de vida".