Seminário esclarece as mudanças na previdência dos servidores paulistas


02/04/2007 19:42

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 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/seminamprev publMAU_0011.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Seminário realizado para tratar sobre mudanças na previdência dos servidores públicos do Estado de São Paulo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/seminamprev geralMAU_0004.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Seminário promovido por entidades do funcionalismo público e especialistas em previdência<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/seminamprev mesaMAU_0002.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

As mudanças que devem ocorrer até o final de abril na previdência dos servidores públicos do Estado de São Paulo foram assunto de um seminário realizado nesta segunda-feira, 2/4, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. O evento foi promovido por entidades do funcionalismo público e especialistas em previdência, como a Federação Associativa do Funcionalismo Público, a Federação Sindical do Funcionalismo Público, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e a Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa. Também contou com as palestras do advogado da Apeoesp César Rodrigues Pimentez e do procurador da Assembléia Legislativa José Roberto Caglia.

As modificações estão contidas em dois projetos de lei complementar enviados pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa: o PLC 30 e o PLC 31, de 2005. O primeiro constitui a SPPrev, autarquia que será a gestora do sistema de previdência do Estado de São Paulo, tanto dos servidores civis quanto dos militares, e administrará a concessão e o pagamento de aposentadorias e pensões. O segundo trata dos direitos e da forma de concessão e pagamento dos benefícios.

Diversos são os problemas levantados pelos representantes do funcionalismo e pelos especialistas, mas os principais, com relação à empresa gestora, são relativos ao equilíbrio de representação entre os poderes e entre o Estado e os servidores, e à "definição frouxa da forma de funcionamento da entidade", que geraria desconfiança e falta de segurança tanto aos aposentados e pensionistas quanto aos que estão em vias de se aposentar. Quanto ao PLC 31, que trata dos benefícios, as críticas são relativas à possibilidade de perda de direitos.

Passivo atuarial

O percentual da contribuição do servidor é um problema à parte. O projeto praticamente ignora o chamado passivo atuarial, ou seja, o que o gestor (no caso, o Poder Executivo) deixou de repassar para o sistema vigente ao longo dos anos.

Hoje, para equilibrar o sistema, o governo arca com cinco vezes o que arrecada em contribuições dos servidores. Pela nova regra, só poderá repassar até duas vezes o valor das contribuições, de modo que, para haver equilíbrio, a parcela do servidor teria de ser aumentada. Se o passivo fosse contabilizado, o governo teria de colocar no sistema tudo o que deixou de repassar, e a contribuição poderia até cair. Hoje, os servidores contribuem com 11% do total de seus vencimentos.

O CRP

O Certificado de Regularidade Previdenciária, que expira neste mês " e que é necessário para que o governo estadual prove o cumprimento da lei e receba repasses da União, ou celebre acordos e contratos com o governo federal, além de não poder obter financiamentos de instituições financeiras federais " vem sendo prorrogado à custa de medidas liminares.

Para obtê-lo, é preciso adequar o regime previdenciário estadual aos ditames da Emenda Constitucional 40, de 2003, que promoveu a última reforma previdenciária e determinou sistemas únicos estaduais para os servidores estatutários efetivos (concursados), exclusivamente voltados para a cobertura de aposentadorias e pensões, sem outra finalidade.

Relação bilateral

As relações previdenciárias não são mais um sistema em que o Estado tutela os beneficiários. Trata-se de uma relação de acordo entre as partes, já decidida na OIT e, infelizmente, ainda não ratificada pelo Brasil. Segundo o procurador José Roberto Caglia, o governo ignora a participação da parte interessada, ao deixar a gestão do sistema para o patrão (o governo).

Sobre a interferência do Poder Executivo sobre os outros poderes e órgãos, Caglia disse que não se trata exatamente de uma ingerência, mas de uma deselegância do Poder Executivo, ao impingir a todos a mesma regra sem convidá-los a aderir. "No Paraná, os outros poderes aderiram ao novo sistema por convênio", que dizer, ficaram responsáveis pela decisão de conceder ou não os benefícios, geridos pela autarquia comum.

alesp