CCJ aprova punição a empresas que adulterarem combustíveis


03/02/2005 20:35

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Deputado Ricardo Tripoli preside a reunião da constituição <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/CCJ 3fev A.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Constituição de Justiça da Assembléia Legislativa <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/CCJ 3fev C.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

DA REDAÇÃO

Presidida pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB), a Comissão de Constituição de Justiça da Assembléia Legislativa aprovou nesta quinta-feira, 2/3, o parecer favorável do relator ao PL 775 /2004, de autoria do governador Geraldo Alckmin. Enviado à Casa por meio da mensagem 9304, o PL dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes dos estabelecimentos que comercializem combustível adulterado.

Conforme explicou o relator do projeto, deputado José Bittencourt (PTB), as duas emendas que haviam sido propostas foram rejeitadas por vício de iniciativa, uma vez que a Constituição Estadual, em seus artigos 19 e 24, atribui ao Poder Executivo iniciativa privativa sobre a matéria.

As emendas rejeitadas haviam sido propostas pelos deputados Milton Vieira e Afanasio Jazadji, ambos do PFL, e pretendiam responsabilizar os sócios das empresas autuadas pelos danos causados aos consumidores.

Além disso, ficaria vetada a possibilidade de novo registro no cadastro do ICMS em nome dos diretores e gerentes das empresas punidas para explorar o mesmo ramo de atividade, ainda que sob outras pessoas jurídicas. Os sócios, diretores e gerentes apontados como responsáveis ou prepostos de estabelecimento que tenha sofrido a cassação do ICMS estariam também proibidos de fazer parte do quadro administrativo de qualquer outra empresa distribuidora de combustíveis, sob pena de provocar também a cassação do ICMS deste outro estabelecimento.

alesp