O Legislativo paulista - Da instalação da Assembléia em 1835 à introdução das eleições diretas em 1881


15/07/2002 14:00

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DA REDAÇÃO

Os partidos políticos

Durante o Império a legislação eleitoral não mencionou expressamente o tema partidos políticos, mas em 1835 quando da instalação da Assembléia, havia uma reordenação dos agrupamentos. Restauradores, moderados e exaltados, vindos do Partido Português e do Partido Brasileiro, do princípio da década de 1820, rearticulavam-se em torno dos dois partidos nascentes que dominaram a política nacional durante os trinta e cinco anos seguintes: o Liberal e o Conservador. Em 1871 surgiu o Partido Republicano.

Os excluídos de votar e os não-cidadãos

A Constituição de 1824 estabeleceu a eleição indireta como forma de escolha dos deputados e excluiu de votar nas Assembléias Paroquiais os menores de 25 anos, exceto os casados e oficiais militares maiores de 21 anos, os bacharéis formados e os clérigos de ordens sacras, entre outros.

O critério censitário foi mantido, excluindo de votar nas eleições de primeiro grau os que não tinham renda líquida anual de cem mil réis e nas de segundo grau, de duzentos mil réis. Os valores exigidos para ser eleitor foram dobrados em 1846 sob o argumento de que a moeda havia se desvalorizado.

Excluídos do direito ao voto estavam também os escravos e as mulheres, que não eram considerados cidadãos.

Poucos eleitores

O número de votantes era baixo também por outro motivo: o voto era facultativo. Continuava firme o critério aristocrático do processo eleitoral, fazendo com que o número de eleitores fosse próximo a 1% da população. Exemplo disso foram as eleições de 1846 em São Paulo nas quais votaram pouco mais de quatro mil cidadãos, ou seja 1,5% da população.

Eleitores de paróquia

A polêmica no reconhecimento dos cidadãos com direito a voto continuou. Isso fez com que se tornasse matéria muitas vezes alterada pela legislação. Novas regras foram estabelecidas, por decreto, em 1842. Foi criada uma junta de qualificação em cada paróquia, formada pelo juiz de paz do distrito, pelo pároco e por um fiscal. Às juntas cabia elaborar duas listas: uma com os cidadãos que podiam votar nas eleições de primeiro grau e outra com os fogos da paróquia. Por "fogo" entendia-se a casa, ou parte dela, em que habitava independentemente uma pessoa ou família, de maneira que um mesmo edifício podia ter dois ou mais fogos. As listas eram organizadas por distritos e quarteirões, em ordem alfabética e eram afixadas na porta da igreja, no domingo, após a reunião da junta. Os eleitores tinham o prazo de duas semanas para contestar a lista, tempo em que ficava na porta da igreja.

Exigências e comprovações

A reforma de 1875 estabeleceu que as listas de eleitores deveriam conter o nome, a idade, o estado civil, a profissão, a declaração de saber, ou não, ler e escrever, a filiação, o domicílio e a renda conhecida, provada ou presumida.

A presunção da renda por parte da junta de qualificação deveria ser comprovada através de uma outra lista, com profissões e atividades pelas quais se poderia presumir se o cidadão tinha, ou não, a renda legal exigida. Também se admitia como prova real de rendimentos justificativa dada perante o juiz municipal; documento de estação pública (no caso dos funcionários públicos); exibição de contrato transcrito no livro de notas (no caso de rendeiros ou locatários, por prazo não inferior a três anos, de terrenos cultivados); e título de propriedade imóvel (com valor locativo não inferior a duzentos mil réis).

A partir de 1881 as provas de renda tornaram-se mais difíceis, com uma nova reforma. Passou-se a exigir uma vasta lista de certidões e documentos comprobatórios, reduzindo ainda mais o número de eleitores. Por outro lado, a relação dos que tinham renda presumida e estavam dispensados de comprová-la foi ampliada. Também em 1881 a legislação passou a exigir certidão de batismo ou documento autêntico que a substituísse, para a comprovação de idade.

Em 1876 foi determinado por lei que os trabalhos de qualificação fossem feitos a cada dois anos, para cidadãos aptos a votar nas eleições de primeiro grau.



Título de eleitor

Uma novidade imposta pela reforma de 1881 foi a transformação da qualificação em alistamento e a introdução do título de eleitor. O juiz municipal foi encarregado de publicar um edital convocando os cidadãos aptos para se alistarem. Havia a necessidade de se inscrever através de requerimento assinado pelo eleitor ou por seu procurador e de se provar o direito ao voto e ao título de eleitor com os documentos exigidos por lei.

Os títulos de eleitor traziam a indicação da província, comarca, município, paróquia, distrito de paz, e quarteirão; o nome, a idade, a filiação, o estado civil, a profissão, o domicílio e a renda do eleitor; o número e data do alistamento; e ainda, se sabia ou não ler e escrever. Posteriormente, essa última condição foi regulamentada: os analfabetos não poderiam mais se alistar como eleitores.

O juiz municipal também era o encarregado da entrega dos títulos, que eram gratuitos, aos eleitores.

Indiretas

As eleições para escolha dos deputados eram indiretas. As pessoas com direito a voto na Assembléia de paróquia elegiam os eleitores de segundo grau que, reunidos nas Assembléias de Comarca, escolhiam os deputados.

Além da renda comprovada de duzentos mil réis anuais - até 1846 e de quatrocentos mil réis anuais após essa data -, os candidatos a eleitor de segundo grau não podiam ser libertos ou criminosos pronunciados.

O número de eleitores de segundo grau seguia um critério populacional: a cada cem fogos, um eleitor.

A partir de 1860 o número de eleitores passou a ser definido em relação direta ao número de votantes: um eleitor para cada 30 votantes. Na reforma de 1875 a relação passou para um eleitor para cada 400 votantes.

Eleição direta

A relação entre número de eleitores de cada paróquia e a população foi fixada por decreto em 1876. Nessa época São Paulo tinha 2.046 eleitores e era a quarta província em número de habitantes. A Minas Gerais couberam 5.193 eleitores, à Bahia 3.422 e a Pernambuco, um pouco mais.

Em 1881 foi introduzida a eleição direta. O termo eleitor, que era utilizado geralmente para designar os eleitores de segundo grau, passou a denominar os votantes ou eleitores de paróquia.

Fonte: Legislativo Paulista: Parlamentares, 1835-1999

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