Dalmo Dallari avalia Constituição de 1988


08/10/2008 21:25

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Dalmo Dallari no plenário da Alesp <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/10-2008/mesa (8 of 10).jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Dalmo Dallari, ladeado por Roberto Lamari, presidente do ILP<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/10-2008/dalmo dallari (14 of 15).jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

"Indiscutivelmente, a Constituição de 1988 é a mais democrática que o Brasil já teve, uma das mais avançadas do mundo, situada na linha do neoconstitucionalismo, sendo também a mais avançada dentro dessa linha", avaliou o jurista Dalmo de Abreu Dallari, durante evento promovido nesta quarta quarta-feira, 8/10, pelo Instituto do Legislativo Paulista (ILP), para comemorar os 20 anos da Constituição Federal.

Depois de fazer uma retrospectiva das primeiras cartas constitucionais do mundo, começando pela de 1787, nos Estados Unidos, considerada a primeira Constituição escrita, seguida da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, na França, e também da 1ª Constituição francesa, de 1791, que preconizava "não existir direito fora da lei", Dallari falou das Constituições brasileiras anteriores à de 1988. Ao enfatizar a Constituição de 1946, que, segundo ele, por ter sido escrita no momento de elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), da ONU, foi influenciada fortemente pela Declaração, sendo um documento político fundamental, com ênfase nos direitos sociais, inclusive o direito de associação sindical e o direito de participação dos trabalhadores nos lucros das empresas.



Constituição Cidadã



"A primeira grande marca da Constituição de 1988 é o caráter democrático. Foi uma constituição feita, em grande parte, por influência e participação do povo, que acreditava que teríamos democracia, liberdade e garantia de direitos", ponderou Dallari. Nesse sentido, ele destacou o fato de o povo poder exercer, como prevê o artigo 1º, a democracia direta, através dos conselhos de saúde, conselhos tutelares, conselhos na área de educação etc, além da legitimidade de associações e pela atuação do Ministério e das Defensorias Públicas.

Uma segunda marca, destacada por ele, é a afirmação de princípios com força jurídica, por exemplo, princípios como a dignidade da pessoa humana. E citando a DUDH, que preconiza que "todos os seres nascem livres e iguais em dignidade e direitos", o jurista refletiu que não há nenhuma justificativa para que qualquer pessoa seja maltratada devido às suas origens ou características.

A terceira marca, citada por Dallari, é o acolhimento, pela Carta, de direitos civis e políticos, mas também de direitos econômicos, sociais e culturais. "Aqui é importante destacar que tudo o que está nesta Constituição tem eficácia jurídica, mostrando um caminho legal pacífico para que os cidadãos lutem pelos seus direitos", disse.

Ao citar as competências, Dallari fez dura crítica à situação de certos setores sociais, que não têm seus direitos constitucionais atendidos. Ele citou o grande número de crianças e adolescentes que vivem nas ruas, sem freqüência escolar, e também o assassinato de centenas de adolescentes e jovens, com a anuência da sociedade. "Onde está a responsabilidade daquele que assumiu a competência? Qual é a inserção social desses adolescentes de rua?", questionou o jurista, lembrando, ainda, a situação dramática em que se encontra grande parte dos idosos brasileiros. "São problemas sociais e humanos de grande gravidade, que ofendem a Constituição de 1988. A informação, conscientização e disposição de luta podem mudar essas situações de grande injustiça que ainda existem entre nós", finalizou, conclamando que "ao trabalhar pela Justiça, somos semeadores da paz."



Acessibilidade



"De fato, esta é uma Constituição Cidadã, que assegura direitos fundamentais e que deu grande visibilidade às questões da pessoa com deficiência", ponderou o secretário-adjunto da Pessoa com Deficiência, Luiz Baggio Neto. Segundo Baggio, a partir da Constituição, uma série de ações e leis permitiu a inclusão da pessoa com deficiência, sendo efetivado o direito à acessibilidade e a matrícula da criança com deficiência em qualquer estabelecimento público de ensino.

Ele chamou a atenção para a proposta de Emenda Constitucional, aprovada no último dia 9/7, que incorpora à Constituição a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência. "As pessoas com deficiência não são pessoas diferentes e a sociedade deve estar preparada para sua inclusão. Todo serviço tem que estar acessível a todos os cidadãos", destacou.



Constituição enxertada



A despeito dos avanços da Constituição de 1988, o deputado-constituinte João Cunha destacou algumas mazelas do texto constitucional, que ele denominou de "constituição enxertada pelas elites e por militares". "É um texto feito pelas elites. Embora dê ao povo condições de luta, é este mesmo instrumento que mantém as crianças nas ruas, pois é um texto que já nasceu meio sem cara, deformado. E é novamente a intervenção e a luta do povo que vão mudar essa situação", opinou.



Constituição em MP3



Ao lançar a Constituição em MP3, trabalho feito em conjunto com o Senado Federal, o presidente do ILP, Roberto Lamari, refletiu que "ao comemorarmos os 20 anos da Constituição é momento de falarmos em inclusão, pois um dos grandes méritos deste texto é a garantia do Estado de Direito, com a garantia das liberdades".

Também estiveram presentes o diretor e o decano da Faculdade Presbiteriana Mackenzie, Núncio Theóphilo Neto e Ademar Pereira, respectivamente.

alesp