Comissão encaminha projeto que cria a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima
A Comissão de Defesa do Meio Ambiente, reunida nesta terça-feira, 6/3, no plenário José Bonifácio, aprovou o encaminhamento de projeto de lei que institui a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima. Apresentada pelo presidente da comissão, Adriano Diogo (PT), a minuta do projeto foi votada e aprovada na reunião, tendo como signatários da propositura os parlamentares presentes, conforme sugestão do deputado Romeu Tuma (PMDB).
O projeto, elaborado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por pesquisador da Universidade de São Paulo, tem como justificativa o gradativo aumento da temperatura média do planeta, resultante do acúmulo crescente de emissão de gases de efeito estufa na atmosfera. "Em resposta ao compromisso brasileiro de estabelecimento de programas de mitigação de emissão de gases de efeito estufa e de adaptação à mudança global do clima e considerando a distribuição de competências entre os entes que compõem a Federação, cabe a adoção de políticas que sejam consistentes e eficazes, o que deve ocorrer não apenas no nível federal, mas também nas esferas estadual e municipal", diz o texto.
Sebastião Almeida (PT) ressaltou que cuidar do meio ambiente é cuidar da preservação da espécie humana: "Se não corrigirmos esses problemas ambientais, não sobrará mais ninguém no planeta". O projeto tramitará até dia 15/3, quando se iniciará a nova legislatura, e deve ser reapresentado após isso, uma vez que não haverá tempo hábil para elaboração de parecer (prazo regimental de 30 dias), etapa que garante a tramitação de projetos apresentados antes do início de uma nova legislatura.
A comissão aprovou todos os itens da pauta, composta de 12 projetos de lei, entre eles o parecer favorável ao PL 368/05, que estabelece diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas. Também foram aprovados os pareceres favoráveis ao PL 450/05, que proíbe a prática de vivissecção (dissecar animais vivos) e outras experiências dolorosas aos animais, e ao PL 347/06, que obriga as indústrias químicas, farmacêuticas, cosméticas e similares a informar, nos rótulos de seus produtos, sobre a realização ou não de testes com animais vivos.
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