Palestra enumera situações que podem levar parlamentares à perda de mandato

1º Programa de Formação de Agentes Políticos
25/02/2005 20:42

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Auro Augusto Caliman, secretário geral parlamentar da Assembléia Legislativa de São Paulo <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/Programa Auro Fabi.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

DA REDAÇÃO

Entre as exposições temáticas que se iniciaram a partir das 17h, dando continuidade à programação do 1o Programa de Formação de Agentes Políticos, o secretário geral parlamentar da Assembléia Legislativa, Auro Augusto Caliman, proferiu palestra no Auditório Franco Montoro sobre as possibilidades dos parlamentares, dispostas tanto na Constituição Federal quanto no Decreto-Lei 201/1967.

Caliman iniciou a exposição remetendo ao direito romano, cuja expressão manu datum, ou aperto de mãos, representava o compromisso de lealdade e fidelidade por parte do mandatário em relação aos seus representados. "Hoje, em contraposição, o exercício do mandato por parte do parlamentar é geral -representa a totalidade do povo, não apenas o segmento que o elegeu - livre e independente, não se vinculando juridicamente à sua base eleitoral, às suas promessas de companha ou ao seu partido político", orientou o especialista em processo legislativo. "A maior sanção que o partido pode impor ao parlamentar é a expulsão, que não implica em perda de mandato.

Improbidade administrativa

O secretário geral parlamentar da Assembléia lembrou ainda que os vereadores não podem sofrer qualquer conseqüência jurídica por suas decisões, mas estão sujeitos à perda de mandato nos casos do artigos 7o e 8o do Decreto-Lei 201/67, que foi recepcionado pela Constituição de 1988. Dessa forma, utilizar-se do mandato para a prática de corrupção ou improbidade administrativa, fixar residência fora do município, ou proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou decoro em sua conduta pública.

Neste momento, o secretário geral lembrou que a Assembléia Legislativa de São Paulo foi a segunda Casa de Leis do país a expedir um código de ética, pouco depois do Senado Federal.

Também causa perda de mandato a ausência à terça parte das sessões ordinárias de cada sessão legislativa. Por extensão do Art. 56 inciso II da Constituição Federal, que trata dos deputados e senadores, o vereador que permanecer licenciado pela Câmara para tratar de interesse particular por mais de cento e vinte dias por sessão legislativa, ainda que sem remuneração, também perderá o mandato.

Auro Caliman explicou que nesses casos, a cassação ou perda do mandato será sempre decidida em plenário, não sendo suficiente a simples homologação pelo presidente da Câmara.

Imunidade parlamentar

Respondendo a questionamentos de vereadores, Caliman explicou que a Constituição Federal garante uma "blindagem" no trabalho dos parlamentares municipais conferindo-lhes imunidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, mas que a condenação penal transitada em julgado implica perda de mandato.

Por fim, foi abordado o direito de renúncia a qualquer tempo, mas cujo efeito ficará suspenso caso tenha sido aberto processo que possa resultar na perda do mandato, dispositivo inserido na Constituição Federal pela Emenda de Revisão nº 6, de forma que o instrumento da renúncia deixou de ser um salvo conduto para a impunidade, explicou Caliman, lembrando que a cassação implica em inelegibilidade pelo período correspondente ao término do mandato corrente e pelos oito anos seguintes.

alesp