Lei obriga protéticos a afixar cartazes em laboratórios


05/11/2002 17:08

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DA ASSESSORIA

O Diário Oficial do Poder Executivo trouxe publicada, nesta terça-feira, 5/11, a Lei 11.255/2002. Promulgada pelo governador Geraldo Alckmin no dia anterior, a lei, de autoria do deputado Dorival Braga (PTB), obriga todos os técnicos em prótese dentária estabelecidos no Estado de São Paulo a afixar em seus laboratórios, de modo visível, informação ao consumidor quanto à proibição legal de realizarem quaisquer procedimentos odontológicos clínicos ou cirúrgicos em pacientes.

Orientação aos clientes

Do cartaz deverá constar também o dever de os técnicos em prótese dentária prestarem apenas os serviços inerentes a seu mister, sob a orientação profissional de dentistas. Obrigatoriamente o cartaz - que deve ser impresso em campo não inferior à área de 0,60m x 0,30m - deverá conter os seguintes dizeres:

"Aos técnicos em prótese dentária é terminantemente proibido o exercício da odontologia clínica e cirúrgica, cujo desempenho profissional é de competência e responsabilidade exclusivas dos cirurgiões-dentistas. De acordo com o artigo 4º da Lei Federal nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, é vedado ao técnico em prótese dentária:

I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta aos pacientes;

II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário;

III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral."

"A medida é necessária diante dos maus profissionais que, muitas vezes, atendem pessoas desavisadas, sem ter a devida qualificação profissional. Essa lei vai beneficiar clientes, cirurgiões dentistas e, inclusive, os bons técnicos em prótese dentária que, sem dúvida, são a maioria", destaca Dorival Braga. Para o autor da lei, essa maioria de técnicos em prótese dentária que trabalha corretamente acaba, por causa dos maus profissionais, sendo prejudicada.

Punição pecuniária

A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo da Secretaria da Saúde , assim como as providências administrativas e penais, representando aos órgãos competentes quanto ao exercício ilegal da profissão de dentista, eventualmente praticado por técnicos em prótese dentária.

O deputado lembra que "a pena pecuniária que será aplicada aos transgressores da lei foi fixada ao equivalente, nos dias de hoje, a R$ 10.000,00 e, em caso de reincidência, será aplicada em dobro".

alesp