Deputado apresenta questão de ordem sobre reunião da Comissão de Finanças e Orçamento


11/04/2006 19:33

Compartilhar:

Deputado José Caldini Crespo, presidente da Comissão <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/finan orc 085cint.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Reunião da Comissão de Finanças e Orçamento<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/finan orc 126cint.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/finan orc 109cint.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputado Vaz de Lima <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/finan orc 120cint.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Vaz de Lima (PSDB) apresentou nesta terça-feira, 11/4, questão de ordem referente ao que o parlamentar considera irregularidades ocorridas na reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento realizada no dia 6/4. Diante das considerações que expôs na questão de ordem, o deputado solicitou ao presidente da Assembléia Legislativa que fosse declarada "nula a convocação efetuada com base no Requerimento nº 1" apresentado na reunião, por ter sido "aprovado em reunião igualmente nula", justificou.

Entre as irregularidades apontadas na questão de ordem está o fato de o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, deputado José Caldini Crespo, não ter declarado expressamente abertos os trabalhos, como determina o artigo 50 do Regimento Interno da Casa. "Aliás", infere o autor do documento, "ao não abrir formalmente os trabalhos, o presidente negou aos membros da comissão até mesmo a oportunidade de repelir os procedimentos então adotados".

Além disso, prossegue Vaz de Lima, o presidente da comissão não fez a leitura dos requerimentos colocados em votação, ignorando assim um dos três procedimentos estabelecidos no inciso V do artigo 50 do Regimento Interno: "leitura, discussão e votação de requerimentos, relatórios e pareceres". "É evidente, ao nosso juízo", justifica o deputado, "que ao fazer com que a discussão e deliberação sejam precedidas pela leitura de cada item da pauta, o Regimento procura assegurar não só o integral conhecimento da matéria pelos deputados, mas também o pleno respeito ao princípio do contraditório, assegurando, ainda, o direito de vista, necessário, muitas vezes, para que se tenha conhecimento mais aprofundado da matéria".

Esse direito de vista, segundo o autor da questão de ordem, chegou a ser negado ao deputado Paulo Sergio (PV), "exatamente quando o mesmo se dispunha a pedir vista da matéria em discussão". "Como é sabido", explica Vaz de Lima, "o direito de vista é assegurado expressamente pelo artigo 57 do Regimento Interno aos parlamentares, para que estes tenham integral conhecimento da matéria objeto de deliberação, permitindo-lhes assim fundamentar melhor o seu juízo sobre a matéria".

Uma terceira irregularidade, na opinião do parlamentar, teria sido o fato de o Requerimento nº 1 (de autoria dos deputados Enio Tatto e Sebastião Arcanjo), para que fossem convocados a prestar esclarecimentos sobre fatos publicados na imprensa o secretário estadual de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, Mauro Arce, e a assessora de Comunicação do Governo do Estado, Patrícia Reis Guedes, ter sido "incluído na pauta por ato de ofício" do presidente da José Caldini Crespo, "sem que houvesse o concurso dos demais membros da comissão".

Diz o artigo 221 do Regimento Interno, citado na questão de ordem, que "a disposição regimental das preferências na Ordem do Dia poderá ser alterada, em cada grupo, por deliberação do Plenário, não cabendo, entretanto, preferência da matéria em discussão sobre a que estiver em votação". "Ora, se a simples alteração da ordem de preferência requer votação, com maior razão", deduz o deputado Vaz de Lima, "deveria sujeitar-se ao voto dos membros da comissão a inclusão na pauta da reunião".

Para o autor da questão de ordem, o próprio objeto do Requerimento nº 1 apresenta irregularidade, pois, em sua opinião, "a autoridade que já não ocupa cargo, função ou emprego público não poderá ser convocada ao Parlamento para responder sobre posições de que já não é mais titular". Esse é, segundo Lima, o caso das convocações do ex-presidente do Banco Nossa Caixa, Valdery Frota de Albuquerque, do ex-gerente de marketing do banco, Jaime Castro Junior, do ex-diretor de infra-estrutura, Odair Ziolli, e do ex-assessor especial do Governo do Estado, Roger Ferreira.

O deputado considera que essa sua posição tem respaldo no artigo 20, inciso XIV, da Constituição do Estado, que estabelece uma das competências exclusivas da Assembléia Legislativa: "convocar secretários de Estado, dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos da administração pública indireta e fundacional e reitores das universidades públicas estaduais para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa".

Restringindo-se, no entanto, às formalidades que na sua opinião foram violadas no curso da reunião, Vaz de Lima diz entender que "não pode a disputa política sobrepujar a discussão salutar inerente ao Parlamento". "Acima do debate ideológico está a preservação do Estado Democrático de Direito, de que esta Casa deve sempre servir de exemplo. Não será por meio de atos autoritários e discricionários que alcançaremos os elevados propósitos da atividade parlamentar."

alesp