Multa para quem desperdiçar água


24/10/2003 15:58

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Da assessoria do deputado Luís Carlos Gondim

Para coibir o uso não-racional de água nas residências, no comércio e na indústria, o deputado Luís Carlos Gondim, vice-líder do PL, apresentou projeto de lei que propõe multa para quem for notificado e reincidir na prática de desperdício de água potável.

De acordo com o projeto, é considerado desperdício de água a lavagem de calçadas, ruas e veículos, rega de jardins e gramados com mangueira e utilização de máquinas de pressão de água a jato. As multas são de 25 Ufesps (R$ 287,25) para as residências, 50 (R$ 574,50) para o comércio e 100 (R$1.149,00) para a indústria.

"Como primeira medida, o Estado deverá fazer uma ampla divulgação de informações sobre os prejuízos à sociedade causados pelo uso indevido e não-racional da água. Na seqüência, será feita rigorosa fiscalização, que resultará em advertência ao usuário que for flagrado desperdiçando água. No caso de reincidência, será aplicada multa", informa Gondim.

Caberá ao Governo do Estado definir os órgãos responsáveis pela fiscalização, bem como os critérios que irão estabelecer os casos de uso não-racionalizado da água.

lcgondim@al.sp.gov.br

alesp