BNDES desviou-se da finalidade institucional na Operação Eletropaulo, diz procurador federal


28/02/2007 21:24

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José Roberto Pimenta Oliveira e deputado Antonio Mentor<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/CPI Eletropaulo2-Marco-06.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/CPI Eletropaulo2-Marco013.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O procurador federal responsável pela ação civil pública para apurar irregularidade no empréstimo do BNDES concedido à Eletropaulo, José Roberto Pimenta Oliveira, acredita que o banco teve prejuízo na operação de renegociação da dívida ao assumir parte das ações da empresa devedora. Pimenta Oliveira foi ouvido nesta quarta-feira, 28/2, por membros da CPI da Eletropaulo. O procurador disse que, ao imobilizar capital durante 2002 e 2003, o BNDES deixou de investir em outros projetos e se desviou de sua finalidade institucional, que é fomentar atividades que desenvolvam a economia do país. A mesma afirmação foi feita na terça-feira pelo ex-presidente do banco, Carlos Lessa.

Além disso, houve descuido na exigência de garantias para a concessão do empréstimo e de sua renegociação, já que as ações da companhia em caução não constituem garantia idônea conforme previsto nas próprias regras do banco. Pimenta Oliveira depôs nesta quarta-feira na CPI da Eletropaulo durante mais de quatro horas para esclarecer pontos da ação e indícios colhidos pelo Ministério Público durante o inquérito.

José Roberto Pimenta Oliveira presidiu também o inquérito civil público que fez a denúncia das irregularidades. Ele respondeu perguntas do relator Jonas Donizete (PDT) e dos deputados João Caramez e Afonso Lobato, além do presidente da CPI, Antonio Mentor (PT). Segundo o procurador, há determinação expressa na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) de que empréstimos dessa natureza devem exigir garantias idôneas, e é com base nisso que o processo está sendo questionado.

Outra questão levantada pelo procurador relaciona-se ao problema da garantia, que, segundo ele, continuou na renegociação, oportunidade em que poderia ter sido sanado. Ele apresentou minuta regular de contrato operado pelo BNDES, que não foi seguida na renegociação. Esta última foi autorizada no prazo recorde de 24 horas, o que caracterizaria outra irregularidade. Também a carência para o início dos pagamentos foi prorrogada sem qualquer justificativa ou parecer técnico.

Segundo Pimenta, a alegação de que a AES Eletropaulo teria tido dificuldades para pagar a dívida em razão da disparada do dólar em 1999, período eleitoral que antecedeu o segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, não procede, por se tratar de operação de risco para o tomador do empréstimo.

Ato de improbidade

O deputado João Caramez (PSDB) questionou a ocorrência de prejuízo para o banco, lembrando que em 2004 o BNDES registrou lucro recorde. Pimenta Oliveira explicou que o maior lucro do BNDES se deu por causa da solução de seu maior problema, justamente a dívida da operação da Eletropaulo. "O lucro não desnatura o ato de improbidade anteriormente praticado", disse o procurador, que considera ato de improbidade aceitar garantia inidônea.

Quanto à possibilidade de enriquecimento ilícito tanto de agentes públicos do banco quanto dos beneficiários do empréstimo, Pimenta Oliveira afirmou que não foram verificados indícios, até porque o pedido de quebra de sigilos fiscal e telefônico dos envolvidos não foi ainda autorizado pela Justiça. O andamento da ação está suspenso em razão de recursos que ainda não foram julgados, mas o procurador acredita que até o final do ano o agravo (tipo de recurso) que a suspendeu será julgado.

A CPI ouve nesta quinta-feira, a partir das 14h30, os depoimentos de Luiz David Travesso, ex-executivo da AES, Maria Ângela Jabur, diretora de comunicação da empresa, e Wilson Marques de Almeida, vice-presidente do Sinergia.

alesp