Código de Proteção aos Animais traz inúmeras proibições


02/09/2005 17:30

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 Rodeios terão que se adaptar<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/TOURO RODEIO.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi promulgada na última semana a lei 11.977, que dispõe sobre o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo. Fruto de um projeto de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB), o novo código chegou a ser vetado totalmente pelo governador, que alegava que seus dispositivos eram inconstitucionais. Entretanto, o veto acabou rejeitado pelo Plenário da Assembléia Legislativa, e a lei entrará em vigor a partir de 45 dias de sua publicação, que se deu em 25 de agosto.

Elaborado, segundo a justificativa do autor, com o objetivo de banir a "crueldade, os maus-tratos e quaisquer práticas que impinjam sofrimento desnecessário aos animais", o novo código promete causar grande controvérsia pelas inúmeras proibições que apresenta.

Circos, rodeios e abatedouros terão que se adaptar

Dentre as proibições, destaca-se a vedação da utilização de animais em eventos circences, a proibição de espetáculos com o emprego de instrumentos que provoquem comportamentos artificiais, como os saltos exuberantes dos animais nos rodeios, além da revogação explícita da lei que autorizava a denominada "jugulação cruenta", método de abate de bovinos recomendado pela tradição judaica.

No caso dos rodeios, a nova legislação não permitirá mais o denominado sedém, que é constituído por uma tira de pele de carneiro que transpassa a virilha dos animais e que é apertada, segundo denúncia dos defensores dos animais, comprimindo os testículos para produzir o comportamento selvagem de touros e cavalos que se observam nos rodeios.

Normas para experimentação científica

Outros dispositivos que devem chamar a atenção são as proibições de métodos medicamentosos de engorda de animais para o abate, como a utilização de hormônios ou anabolizantes e a realização de procedimentos de experimentação científica com animais que causem "dor, estresse ou desconforto de média ou alta intensidade", sem a utilização de técnicas de insensibilização, ou seja, anestesia.

Outra novidade, prevista também nos estabelecimentos que realizam experimentação científica, são as comissões de ética no uso de animais (Ceuas), com a função de avaliar a aplicação da legislação e do emprego de animais na experimentação, a exemplo do que já ocorre, segundo informações, nas universidades públicas do Estado.

Tem que pegar

Por causa da controvérsia que o assunto vai gerar, a lei deverá enfrentar questionamentos judiciais e deverá, para pegar, contar com o apoio dos defensores dos direitos dos animais para fiscalizar sua aplicação e divulgar, para o restante da sociedade, o caráter humanitário da medida, que se insere num cenário maior de respeito ao meio ambiente e às diversas espécies de animais, selvagens ou domesticadas.

alesp