Crime de seqüestro cresce. Por quê?

Opinião
03/02/2006 16:02

Compartilhar:

Afanasio Jazadji<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/afanasio.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Os seqüestros continuam crescendo no Estado de São Paulo, como demonstram as estatísticas oficiais. De acordo com o balanço da Secretaria de Segurança Pública do Estado a respeito dos crimes cometidos em 2005, o total de seqüestros subiu de 112 para 133, em comparação com 2004. Diante da impotência da polícia, houve aumento de 18,7%. A pesquisa foi anunciada, em 30 de janeiro, pelo próprio governador Geraldo Alckmin, numa espécie de cerimônia, com toda a pompa, que tinha como objetivo proclamar a redução dos índices de violência criminal no Estado. De fato, ocorreu queda de 18,5% no número de homicídios, de um ano para o outro. Houve ainda pequenas reduções de outros crimes, de 2004 para 2005: crimes violentos, 2,2%; roubos em geral, 2,1%; casos de estupro, 2%; roubos de veículos, 0,7%.

A festa do governador seria até válida se não tivessem aparecido, na pesquisa oficial, alguns evidentes aumentos de crimes. Entre outros, devem ser citados não só o de seqüestros, de 18,7%, como também o crescimento dos casos de tráfico de drogas, 13,36%; de lesão corporal dolosa, 5,80%, e de roubo de cargas, 1,09%. Outro incrível absurdo foi a omissão do item "seqüestro-relâmpago" na lista de crimes anunciada pelo governo paulista. Só depois que os jornalistas cobraram é que as autoridades forneceram os números: em cada mês, no Estado, ocorrem 90 casos de seqüestro-relâmpago. São três casos por dia ou um caso a cada oito horas! Conclusão: a polícia ainda está perdida.

Além de tudo, persiste o incrível hábito da polícia de evitar registrar corretamente, nos boletins de ocorrência, os casos de seqüestro-relâmpago, aqueles em que bandidos mantêm as vítimas em seu poder por algumas horas para usarem cartões de crédito ou de bancos. Quando a vítima recorre a uma delegacia para prestar queixa, o caso fica anotado como simples roubo e não como seqüestro, o que, sem dúvida deturpa as pesquisas oficiais.

Para o assessor da Procuradoria-Geral de Justiça, promotor Paulo Penteado, esse procedimento revela grave erro. No Tribunal de Justiça, ele chegou a denunciar autores de seqüestro-relâmpago pelo crime de extorsão mediante seqüestro, em vez de aceitar a tese policial de simples casos de roubo. Como deputado estadual, tenho insistido na cobrança das autoridades: seqüestro é seqüestro e tem de ser punido como crime hediondo; roubo é roubo. Essa distorção e outros absurdos contribuem para que, a cada dia, aumente o número de quadrilhas que se especializaram em seqüestro e em seqüestro-relâmpago, tanto na Capital quando no Litoral e no Interior. A impunidade incentiva a criminalidade.

Aqui vai um exemplo disso: em 29 de janeiro, foi libertado, na Capital, um comerciante de 72 anos, após 18 dias no cativeiro. Dois seqüestradores foram mortos em tiroteio com a polícia. O líder da quadrilha, Luís Fernando Carvalho, de 60 anos, foi preso. Eletricista, Carvalho não tinha passagens pela polícia: aderiu ao crime por acreditar na impunidade no país.

alesp