Esmolas aos presos pobres na imperial cidade de São Paulo


06/01/2006 16:16

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O Arco do Presídio Tiradentes, no bairro da Luz, é o que restou da construção original demolida em 1970 para dar lugar às obras do Metrô<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ARCO.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Originária dos tempos em que o Brasil ainda era colônia de Portugal, a prática da edificação em um mesmo edifício que reunisse a Câmara de Vereadores e a Cadeia, durante o século XIX, pode hoje causar alguma estranheza. Isto se explica pelo fato de que as disposições legais dos tempos coloniais, reunidas nas chamadas Ordenações Manoelinas e nas Ordenações Filipinas, referentes aos crimes e às respectivas punições faziam, de um lado, das Câmaras Municipais o seu principal órgão executor e, de outro, das cadeias meio de coerção para o cumprimento de outras penas, sem qualquer preocupação em ressocializar os indivíduos. Tal prática começou a ser modificada com a adoção do Código Penal do Império, em 1830, quando o encarceramento passou a ser compreendido como uma pena que suprimia a liberdade, entendida desde então como um bem ao qual todos os cidadãos tinham direito. Obviamente esta compreensão de cidadania possuía, no caso brasileiro, filtros peculiares, pois éramos um país escravocrata e com uma extremada hierarquia social.

Se o modo de enfoque em relação ao encarceramento se modificou nos primeiros anos da independência do Brasil, a existência de edifícios de Câmara e Cadeia perdurou ao longo do século XIX.

Na Imperial Cidade de São Paulo

Ao longo de sua vida, a Cidade de São Paulo teve Câmara e Cadeia no Largo de São Francisco, em prédios particulares, e depois, na segunda metade do século XVIII, em casas ao lado da igreja da Misericórdia, próximas à Rua do Comércio. Somente em 1783 decidiu-se a "construção de uma casa de Câmara, tendo como dependências cadeia e açougue". Iniciada a obra no ano seguinte, foi concluída em 1788, mas em dezembro de 1787 o prédio já era ocupado. Situado no então Largo da Igreja de São Gonçalo (que ficava em uma das extremidades da atual Praça João Mendes), este sobrado de feições neoclássicas abrigava em seu pavimento térreo os cômodos destinados à Cadeia " um xadrez, uma enxovia, uma casa de trabalho para homens, uma enfermaria e uma prisão para mulheres " e, na parte superior, os utilizados pela Câmara. Quando se elevava o número de prisioneiros, estes ocupavam salas no piso superior.

Algumas décadas depois se avolumaram os problemas, tanto os de ordem material e de conservação do prédio, como os decorrentes do aumento da população carcerária, progressivamente incompatível com o espaço a ela estabelecido no prédio projetado no final do século XVIII.

Em 1831, os membros de uma comissão encarregada pela Câmara Municipal de visitar os cárceres e os estabelecimentos de caridade da Imperial Cidade de São Paulo, depois de assinalar que a Constituição do Império do Brasil determinava que as cadeias deveriam ser seguras, limpas e bem arejadas e em condições de separar os criminosos de acordo com a natureza de seus crimes, constatavam chocados: "A cadeia da cidade é imunda, pestilente, com ar infectado, estreita, não tem as necessárias divisões, em uma mesma sala estão envolvidos o ladrão, o assassino, os correcionários, e outros de menores crimes. O seu número chegava a 59, sendo 51 homens e 8 mulheres. Na Cadeia de S. Paulo os presos são tratados com a última desumanidade, seu alimento é quase nenhum, e dado no longo espaço de 24 horas; enfim a fome, a nudez, a falta de asseio, o ar empestado pelo carbônico e fumo, são os contínuos daqueles desgraçados; e o que lucrará a sociedade com um cárcere tão horroroso e tão irregular?"

Esta situação repercutia de modo intenso na vida da cidade, pois seus habitantes " não nos esqueçamos que São Paulo era ainda uma cidade com umas poucas dezenas de milhares de habitantes " tinham proximidade com os presos, os quais, dada a ausência de muro em torno do prédio, ficavam nas janelas, em contanto com os transeuntes, com quem ora entretinham conversações, ora eram objeto de troças, ou, então, a quem pediam esmolas.

Esmolas

O Ato Adicional de 1834, que criou as Assembléias Legislativas Provinciais, dava a estas o poder de legislar "sobre a construção de casas de prisão, trabalho, correção e regimento delas". Esta prerrogativa, extensiva sobre todos os municípios paulistas, fez com que na Divisão de Acervo Histórico ficasse preservada uma importante documentação referente às cadeias das cidades paulistas no período de 1835 a 1889.

Com respeito à Cadeia de São Paulo, era freqüente que, nos debates parlamentares da Assembléia Legislativa Provincial, ela fosse objeto de atenção. Assim, por exemplo, o deputado Joaquim Antônio Pinto Júnior, na sessão de 14 de julho 1848, denunciou em Plenário as precárias condições existentes na Cadeia de São Paulo, tanto no que se referia à saúde dos presos como à pouca e péssima alimentação que lhes era ofertada, além do estado de nudez em que viviam.

Neste mesmo ano, em 7 de agosto, o mordomo da Santa Casa de Misericórdia incumbido de dar assistência aos presos pobres, Manoel Alves Alvim, enviou à Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo uma petição em que, depois de descrever as precárias condições dos presos, propunha uma solução, que, na verdade, não era uma novidade, e que hoje pode nos parecer inacreditável. Vale a pena transcrevermos este documento preservado na Divisão de Acervo Histórico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo:

"Os presos pobres e miseráveis da Cadeia desta Cidade, vítimas de todo o gênero de privações, e sofrimentos, a quem apenas chega para matar a fome a pouca comida diária, que se lhes dá pelo Orçamento Provincial, vem perante esta Assembléia, composta de Membros filantropos, por isso mesmo que patriotas, implorar, como obra grande de caridade, se lhes conceda licença, para tirarem esmola dentro desta Cidade (como dantes já lhes foi facultado) mediante os ofícios do Mordomo deles, por parte da Santa Casa da Misericórdia, que se incumbirá de repartir convenientemente a esmola por todos, convertida nas espécies, de que precisarem mais as suas urgentes necessidades. Esta esmola, Senhores, que ficará sendo para eles um rendimento perene, lhes é da mais absoluta necessidade, visto que constantemente padecem as maiores misérias, e privações (como num lanço de olhos pode certificar-se qualquer que lá for); sendo, como acima disseram, apenas suficiente para que não morram totalmente à fome, a escassa comida, que diariamente por eles se reparte. Ainda que esta fora melhor, e mais, e repetida, assim mesmo os Suplicantes não poderiam dispensar as esmolas das pessoas caritativas. Eles sentem horrivelmente outras necessidades, que não só a fome: sofrem nudez, doenças, incômodos, privações, e necessidades tais, que sem outros socorros, seriam reduzidos ao estado do mais cruel abandono, ao ultimo apuro das misérias humanas.

Por tais fundamentos esperam os Suplicantes obter desta Assembléia a implorada licença para que o seu Mordomo, já referido (sem embargo de qualquer Postura, que se possa entender em contrario) ou a pessoa que ele tratar tire todas as semanas, nesta Cidade, uma esmola em favor dos Suplicantes, tão miseráveis, e infelizes, quanto, por isso mesmo, dignos de toda a proteção por parte de uma Assembléia, como esta, ilustrada, e filantrópica."

Os deputados Martim Francisco Ribeiro de Andrada e João Dabney de Avelar Brotero (este então também professor da Faculdade de Direito de São Paulo), em nome da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Provincial se condoeram com a situação, e também invocando o precedente assinalado na missiva do Mordomo, propuseram um projeto de lei autorizando, "mediante os ofícios de seu Mordomo por parte da Santa Casa de Misericórdia", os presos pobres da Cadeia de São Paulo a tirarem esmola. A iniciativa, no entanto, não prosperou, talvez em razão da proximidade do fim das obras do primeiro raio da Casa de Correção. Apesar disso, a Cadeia continuou abrigando presos até 9 de maio de 1877, quando todos foram removidos para um anexo da Casa de Correção e o prédio foi reformado para receber a Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo, em 1879.

O quadro descrito pelo Mordomo da Santa Casa de Misericórdia fez com que, já desde 1825, os Presidentes da Província de São Paulo se preocupassem em criar uma Casa de Correção. Em um primeiro momento como uma parte separada da Cadeia de São Paulo " o que não ocorreu ", depois, em 1834, como uma pequena dependência do quartel da Tropa de Primeira Linha e, por fim, a partir de 1838, como um prédio próprio a ser erigido defronte o Convento da Luz (atual avenida Tiradentes). Construída com o auxílio dos condenados à pena de galés, a primeira ala da Casa de Correção foi inaugurada em maio de 1852. Ao longo dos anos foi sendo ampliada.

O Presídio Tiradentes, como ficou mais tarde conhecido, abrigou, no final da década de 1930, em uma de suas alas também presos políticos. Demolida em 1973 para dar lugar às obras do Metrô, da construção restou apenas o arco de seu portão principal, no qual foi afixada pelas entidades promotoras do "Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos", em 1985, uma placa (que desapareceu anos depois) com os seguintes dizeres: "A todos os homens e mulheres que, no Brasil, ao longo da História, lutaram contra a opressão e a exploração - pela liberdade".

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