Presidência responde questão de ordem

Projetos com prazos para deliberação ultrapassados poderão ser votados ediatamente
09/04/2007 16:56

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Presidente Vaz de Lima argumenta que a discussão regimental demandaria 4.104 horas <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/vaz4.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O presidente da Assembléia Legislativa, Vaz de Lima, leu em plenário resposta à questão de ordem formulada pela deputada Maria Lúcia Amary (PSDB) sobre a prática na Assembléia de colocar para discussão e votação, após 30 e 45 dias do seu recebimento, os vetos e os projetos de lei com urgência constitucional.

Segundo a deputada, o parágrafo 6º do artigo 28 e o parágrafo único do artigo 26 da Constituição do Estado comportam um único entendimento: se os vetos e os projetos em regime de urgência constitucional não forem discutidos e votados em 30 e 45 dias após seu recebimento, respectivamente, deverão remanescer na Ordem do Dia para votação.

A Presidência respondeu à questão explicando que, com a extinção do decurso de prazo " quando, na falta de deliberação dentro de prazos estabelecidos, projetos do governador eram aprovados automaticamente após figurarem por 10 sessões consecutivas sem apreciação do Plenário ", vetos e projetos em regime de urgência constitucional passaram a figurar na Ordem do Dia até que se ultime sua votação. Resultado disso é que hoje na Ordem do Dia do Legislativo paulista constam 342 itens do grupo de proposições em regime de urgência, constituído sobretudo de vetos e projetos com urgência constitucional. Como cada item permite discussão regimental por 12 horas, o Plenário da Assembléia poderia levar 4.104 horas para discuti-los. "Como conseguiria fazê-lo durante a legislatura?", argumentou a Presidência.

Segundo a resposta do presidente Vaz de Lima, a Assembléia jamais poderá subtrair dela própria sua função finalística primordial: votar. Desta forma, conclui-se que, vencida a oportunidade de discussão e votação nos prazos estabelecidos, deve-se passar à fase de votação. A presidência acolheu, pois, a questão de ordem da deputada Maria Lúcia Amary e decidiu, como orientação normativa, que, a partir da próxima sessão deliberativa, na organização da Ordem do Dia, os projetos de lei com urgência constitucional e os vetados cujos prazos já estão ultrapassados deverão figurar em fase de votação, e não mais em fase de discussão e votação.

Isso representa que já na próxima terça-feira a organização da Ordem do Dia será alterada de modo que os vetos e projetos com urgência constitucional cujos prazos já estão ultrapassados não sejam mais submetidos à discussão de 12 horas cada e possam ser votados imediatamente.

alesp