Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal pode ser votado nesta terça-feira

Consumidor que exigir nota fiscal poderá receber até 30% do imposto recolhido
06/07/2007 20:32

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Renúncia relatica à concessão do crédito será compensada pelo aumento da arrecadação<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/MMY capa.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Com discussão iniciada durante sessão extraordinária convocada nesta sexta-feira, 6/7, o Projeto de Lei 544/07, do Poder Executivo, que cria no Estado de São Paulo o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, pode ir a votos a partir desta terça-feira, 10/7. O projeto tramita em regime de urgência e tem parecer favorável à propositura e contrário às emendas de nºs 17, 18 e 19. O parecer foi dado durante congresso das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Defesa dos Direitos do Consumidor reunidas na quinta-feira, em 6/7.

O programa instituído pelo projeto tem como objetivo estimular o hábito de exigir nota fiscal, colaborando assim com a fiscalização de tributos e com a redução da evasão fiscal.

Pelo projeto, à pessoa que pedir o documento fiscal na aquisição de bens ou serviços com endereço fiscal no Estado será pago até 30% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) "efetivamente recolhido". Esse crédito poderá ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte, depositado em conta corrente ou de poupança, ou creditado em cartão de crédito.

O Poder Executivo promoverá campanhas educativas para informar e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documentos fiscais a cada operação e prestação, e também sobre a forma de receber e utilizar o crédito. Não serão concedidos créditos às operações de fornecimento de energia elétrica e gás canalizado ou de prestação de serviço de comunicação e se o adquirente for contribuinte do ICMS sujeito ao regime periódico de apuração ou órgão da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos municípios, exceto as instituições financeiras e assemelhadas.

Serão cancelados os créditos não utilizados em cinco anos, contando da data em que tiverem sido disponibilizados pela Secretaria da Fazenda.

Está prevista a aplicação de pena de multa ao fornecedor que deixar de emitir e entregar o documento ao consumidor, entregar documento que não seja o adequado, ou ainda deixar de efetuar o registro do documento, quanto este for obrigatório.

Os artigos 9º e 10 dispõem acerca da isenção da cobrança de taxas nos casos de parcelamento de débitos por meio de débito em conta corrente, expedição de guias de recolhimento e emissão de certidões negativas pela internet.

"A medida proposta não deverá comprometer o cumprimento do disposto no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), uma vez que a renúncia relativa à concessão do crédito será compensada pelo aumento da arrecadação de tributos decorrente da redução da evasão fiscal e da entrada em vigor do Simples Nacional que, diferentemente do Simples Paulista, não terá faixas de faturamento com isenção do imposto", esclarece o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, no ofício.

alesp