Fome de Leão

Opinião
01/04/2008 17:52

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Deputado Antonio Salim Curiati<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2008/salim curiati02.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A carga tributária brasileira, a soma de todos os impostos que pagamos, vai bater neste ano mais um recorde, segundo as projeções dos três primeiros meses do ano. Cálculos feitos até agora com base nas arrecadações dos governos Federal, estaduais e municipais mostram que o cidadão vai trabalhar até maio 142 dias, só para pagar impostos. E mesmo com a extinção da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira) continuaremos sendo campeões com uma das maiores cargas tributárias do mundo.

Nosso problema não reside apenas nessa elevada carga tributária de aproximadamente 36% do Produto Interno Bruto, mas o fato de o país apresentar uma burocracia absurda de 74 tributos. Um dos que mais pesam no bolso da população é o Imposto de Renda, desconto que pode chegar a 27,5% do salário, alem do IPTU, IPVA, Cide, ICMS (estadual) ISS (municipal) IPI, PIS e Cofins (federais) e tantos outros.

Em vários Estados os governadores decidiram estabelecer o sistema de substituição tributária, através do qual a indústria antecipa o recolhimento do ICMS de toda a cadeia comercial até a venda ao consumidor final. A alegação, louvável, é de que se trata de uma arma importante de combate a sonegação. Na prática, porem, a medida vem sendo interpretada apenas como a vontade do poder público em, mais uma vez, ampliar sua fome de arrecadar sem que a população perceba retorno em áreas sensíveis como segurança, saúde e educação.

Ocorre que ao estabelecer o novo sistema de cobrança para os segmentos de higiene pessoal, perfumaria e bebidas, já em vigor, o governo paulista estabeleceu índices com variações de 125,54% e 165,55%. Como essas margens deverão ser acrescidas ao preço do produto para o cálculo do ICMS a conta, absurdamente cara, deverá ser paga pelo consumidor final.

Isso porque as margens de cobrança estabelecidas em São Paulo são consideradas extremamente exageradas quando aplicadas aos índices de outros Estados para esses mesmos setores. Enquanto em São Paulo a cobrança antecipada na área de higiene pessoal, por exemplo, é de 125,54%, em Minas a margem é de 34,87%. Tal diferença provocará aumento de preços e encolhimento no consumo de toda a cadeia dos produtos, acarretando demissões no setor.

Em que pese os tribunais superiores já terem decidido pela constitucionalidade da Substituição Tributária do ICMS o que se discute é a obrigação tributária baseada em operações futuras, ainda inexistentes. Ou seja, eventuais circulações de mercadorias que podem não acontecer. Alem disso, pesa o fato de o Fisco estimar o preço que as futuras venda/circulação serão tributadas. Ainda não ocorreu o fato gerador, mas já se estabelece um preço estimado dessa venda com uma presunção de valores futuros.

No mesmo instante em que o Congresso Nacional discute mudanças no sistema tributário brasileiro, com a finalidade de reduzir o número de impostos e acabar com a guerra fiscal entre estados, São Paulo dá um péssimo exemplo. Primeiro investe com tamanha voracidade na aplicação dos índices da nova substituição tributária simplesmente para garantir arrecadação. Em seguida sepulta uma das maiores conquistas do pequeno e médio empresário, que é o Supersimples. Como o ICMS estava incluído no Simples Nacional, na conta dos técnicos do governo o Estado perdia arrecadação. Daí, segundo especialistas do setor o estabelecimento de índices de cobrança tão fora da realidade.

Essa decisão no mínimo exagerada do governo paulista precisa ser urgentemente revista. Ao estabelecer margens de lucro no preço final esqueceram que os preços, afinal, são ditados pelo mercado. É necessário que o governo estadual leve em conta a preocupação de todos os segmentos envolvidos já que existe a preocupação de que o arbitramento feito pela Secretaria da Fazenda em margens superiores àquelas efetivamente praticadas pelo mercado coloque em risco a viabilidade de produção.

O setor de medicamentos conseguiu, com justiça, um acordo com a Secretaria da Fazenda e teve a redução das margens de cobrança do ICMS entre 38,24% e 41,38%. Da mesma forma o segmento de bebidas viu seu pleito atendido. Resta ao Governo do Estado, através de negociação, discutir novo parâmetros para os demais setores que já foram atingidos pela nova sistemática de cobrança. A fome arrecadatória deve ser contida. Quando a dose do remédio é muito alta pode matar o paciente. E nunca é demais repetir: há impostos que matam.



*Antonio Salim Curiati é médico e deputado estadual pelo PP. Foi prefeito de São Paulo e deputado federal

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