Seminário debate reformas constitucionais


15/10/2003 21:53

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O tema do seminário foi a reforma previdenciária em tramitação no Congresso Nacional<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/oabA151003.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Seminário Reforma da Constituição Federal no Estado de Direito<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/oab151003.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

DA REDAÇÃO

O tema principal tratado na conferência de abertura do Seminário "Reforma da Constituição Federal no Estado de Direito" realizado nesta quarta-feira, 15/10, na Assembléia Legislativa, foi a reforma previdenciária em tramitação no Congresso Nacional. Para a palestrante, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, professora titular de Direito Administrativo da USP, ela está fadada ao insucesso. Haveria dois aspectos a se conciliar: a restrição dos direitos dos servidores, para atenuar a crise financeira no governo, e os direitos destes, previstos na Constituição, mas a distância entre a reforma ideal do ponto de vista financeiro e a reforma perfeita do ponto de vista do direito, é enorme. Este choque entre o governo, que precisa de dinheiro, e os servidores, que querem preservar seus direitos, é inevitável.

A PEC 40 é flagrantemente inconstitucional, segundo a palestrante. Ela tira o caráter facultativo do regime contributivo de estados e municípios, estabelecendo alíquota que não pode ser inferior à dos servidores federais. Nesse sentido, fere uma cláusula pétria, pois retira a competência de estados e municípios. Além disso, argumentou, é absurdo imaginar que o cálculo atuarial é o mesmo em todas as regiões do país. "O interessante é que estados e municípios não brigam pela autonomia, pois preferem que o governo federal faça o papel de lobo mau", comentou.

No Brasil, não há regime previdenciário propriamente dito, afirmou Maria Syilvia. Só se pode falar em regime previdenciário se houver a formação de fundo de reserva para garantir o segurado no futuro. "Na realidade, isso nunca foi organizado. O dinheiro que nos é retirado, por exemplo, pelo Ipesp, com certeza não é usado para a formação desse fundo", opinou.

Outro aspecto fundamental é que o regime previdenciário previsto na Constituição não é auto-aplicável, depende de um cálculo atuarial. Logo, qualquer contribuição estabelecida sem esse cálculo é inconstitucional. Segundo Maria Sylvia, esse cálculo não existe. Outra condição claramente colocada na Constituição é a necessária vinculação entre a contribuição e o fim a que se destina; portanto, se a verba for utilizada para outros fins, há ilegalidade - o que, para a professora, - é o que ocorre. "Se não houver cálculo atuarial, se os recursos não formarem um fundo e não ficarem vinculados, o regime não estará funcionando", afirmou.

O desrespeito aos direitos adquiridos também são evidentes. Para Maria Sylvia, as emendas constitucionais têm que respeitar os direitos constitucionais tanto quanto as leis ordinárias. "Esta reforma fere também os princípios da boa fé; as pessoas ingressaram no serviço público contando com certas regras e depois elas são mudadas. É imoral", desabafou.

Na Mesa de abertura do evento estavam o deputado Adilson Rossi (PTB), representando o presidente da Assembléia e os parlamentares da Casa, Carlos Miguel C. Aidar, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo, Amilcar Aquino Navarro, presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB e Sílvia M. Calmon de Brito, representando o Procurador Geral do Estado, além dos presidentes da Associação e do Sindicato dos Funcionários da Assembléia Legislativa, respectivamente José Carlos Gonçalves e João Bosco. Promovido pela OAB, o seminário contou com o apoio da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa e teve como público alvo parlamentares, assessorias, advogados, funcionários públicos e estudantes.

alesp