20 anos da Constituinte Estadual de 1989 - Hilkias de Oliveira fala da equidade de direitos entre ativos e inativos
Deputado Hilkias, como foi participar da elaboração da Constituição estadual?
Este plenário traz muitas recordações. Vivemos um batalha, com servidores públicos e policiais civis se mobilizando para garantirem avanços e restabelecerem seus direitos que haviam sido usurpados.
O Sr. fez parte da Comissão que tratava exatamente das carreiras públicas? Do funcionalismo?
Perfeito. Foi uma batalha muito grande. Mas a Assembleia Legislativa naquela oportunidade, presidida por Tonico Ramos, e com um grande grupo de parlamentares, entre eles Barros Munhoz, atual presidente da Assembleia, Hatiro Shimomoto, o Bota, o Abdo, todos unidos aos servidores públicos, procurando estabelecer regras para a categoria. Para se ter uma idéia, os policiais civis não tinham garantidas as incorporações de direitos, e foi graças a essa nova Constituição, através do artigo 133, que se restabeleceu para os cargos de chefia da polícia a incorporação de seus benefícios, o que foi estendido a todos os servidores públicos do Estado de São Paulo. Com a redução do tempo de concessão da sexta-parte para 20 anos, anteriormente era de 25, consagrada no novo texto, ficou garantida a incorporação deste benefício quando da aposentadoria do policial civil. Os policiais também não tinham direito de requerer certidão para comprovar direitos. Na Constituição estadual, artigo 114, ficou estabelecido o direito do servidor público requerer certidões de atos administrativos que houvesse contra ele ou que envolvesse o seu nome.
Qual o momento mais emocionante para o Sr?
Foi o debate. O patrão Estado colocou dentro desta casa uma equipe para tentar barrar a consagração de alguns direitos. Travaram-se debates impressionantes, inclusive em defesa dos aposentados. Batemos o pé, defendemos os aposentados. Aprovamos uma equidade de direitos entre o quadro ativo e o inativo, estabelecendo que todas as vezes que o Estado desse uma revalorização para o quadro ativo, essa também fosse levada para os inativos e pensionistas. Outro trunfo foi estabelecer, no artigo 144, que o policial civil exerce uma atividade especial, diferente de outros servidores públicos.
Conseguimos também o estabelecimento da Cipa para o serviço público, mas até hoje, embora aprovada pela Assembleia, não houve nenhuma regulamentação.
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