Redução de ICMS sobre soro, álcool e microempresas


30/10/2002 15:59

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DA ASSESSORIA

A Assembléia Legislativa aprovou na noite de ontem projeto do governador Geraldo Alckmin que reduz de 18% para 12% a alíquota de ICMS sobre as soluções parenterais, conhecidas como "soro fisiológico".

A medida tem o objetivo de acabar com a distorção tributária que ocorre no setor, que coloca as indústrias paulistas em desvantagem em relação às de outros Estados. Fora de São Paulo, a alíquota é de 12%.

As indústrias de soros são 20 em todo o país, sendo seis no Estado de São Paulo. Em Ribeirão Preto, há duas delas - a JP Farmacêutica e a Biosintética.

A necessidade da redução da alíquota vinha sendo discutida com o governo desde o final do ano passado, num trabalho liderado pelo deputado Duarte Nogueira, líder do governo."A redução na alíquota do ICMS colocará o setor, que proporciona 2.500 empregos em São Paulo, em pé de igualdade com seus concorrentes de outros Estados. Além disso, essa é a 189ª alíquota que o governo reduz ", disse o deputado Nogueira.

De acordo com André Ali Mere, diretor-presidente da JP Indústria Farmacêutica, a medida é fundamental para o setor e vai evitar a evasão de indústrias desse ramo para outros Estados. "Havia empresas com estudos prontos para sair do Estado", disse.

Segundo a Abifarma (Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica), o tamanho das vendas do setor no Estado alcança R$ 70 milhões por ano, atendendo principalmente a hospitais paulistas.

Outras reduções: Simples e álcool

Também já estão na Assembléia projetos para a redução de outras alíquotas, como a do álcool hidratado carburante. O projeto de Lei nº 554/02, do governador Geraldo Alckmin, reduz a alíquota do combustível de 25% para 12% e de 18% para 12% o imposto sobre a comercialização do óleo diesel.

Outra alteração proposta pelo governo se refere ao Simples Paulista. O projeto de Lei nº 587/02 altera o aumento da faixa de isenção do pagamento do ICMS das microempresas em 25%, passando de R$ 120 mil para R$ 150 mil de faturamento anual. Com isso, segundo a Secretaria da Fazenda, sobe para 15 mil o universo de empresas paulistas com desoneração total do imposto.

Também haverá mudanças para as empresas de pequeno porte, com a implantação do mecanismo de tributação gradual que reduzirá a carga fiscal de empresas com faturamento anual entre R$ 150 mil e R$ 1,2 milhão. As empresas classificadas na categoria A - com faturamento entre R$ 150 mil e R$ 720 mil - a alíquota de ICMS de 2,2% passará a incidir sobre o faturamento que exceder ao limite de isenção. No caso das empresas inseridas na categoria B, além da isenção até o valor de R$ 150 mil, a alíquota de 3,2% passará a incidir apenas a partir do faturamento de R$ 720 mil.

alesp