Inovar para crescer

Opinião
09/02/2006 16:01

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Arnaldo Jardim<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ajardim.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Nas últimas décadas, o fenômeno da globalização impulsionou grandes transformações no mundo, não apenas o modo de vida das pessoas, mas principalmente no modo de produção de bens de consumo. Em uma economia global altamente competitiva, o poder do conhecimento exerce um papel preponderante e acaba por dividir o mundo em dois blocos distintos " dos países que desenvolvem tecnologias e aqueles fornecedores de matéria-prima.

Tenho defendido, sistematicamente, que o Brasil necessita de um Projeto Nacional capaz de promover a inovação tecnológica do nosso parque industrial, no sentido de agregar valor aos nossos produtos, não apenas importando tecnologia, mas desenvolvendo "soluções caseiras" que atendam a nossa realidade, pois se trata de uma questão de soberania nacional, fundamental para garantir um desenvolvimento sustentável e duradouro.

Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), as indústrias que apostam em inovação tecnológica lucram e exportam mais, pagam melhores salários, investem mais na formação de mão-de-obra e oferecem empregos mais estáveis. Das 72 mil empresas brasileiras pesquisadas, apenas 1,78% do total, ou seja, 1.200 empresas de grande porte inovam, diferenciam produtos e exportam. Para isso, investem 3% do faturamento anual em pesquisa e tecnologia, índice superior ao registrado na Alemanha, por exemplo, onde as empresas investem em média 2,7%. Estas são capazes de exportar a um preço médio 30% superior do que os concorrentes do próprio país importador, além de dominar um percentual importante deste mercado.

Ciente da vocação paulista de ser referência em tecnologia de ponta e competitividade, o governador Geraldo Alckmin, fiel ao princípio de seu governo, apresentou o Projeto de Lei de Inovação, conjuntamente ao decreto que cria o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, instrumentos capazes de transformar conhecimento científico e tecnológico em atividade produtiva.

Os Parques Tecnológicos têm como objetivo estabelecer as vocações regionais e promover a sinergia entre o poder público, por meio das universidades e dos institutos de pesquisa, e o setor produtivo na busca pela competitividade, proporcionando o desenvolvimento econômico e social da região. O Governo do Estado pretende investir cerca de R$ 9 milhões para implantar cinco Parques no Estado, são eles: o de Campinas, voltado para a tecnologia da comunicação; o de São José dos Campos, para a indústria aeronáutica e aeroespacial; o de São Carlos, envolvendo biotecnologia e química fina; o de São Paulo, para a nanotecnologia; o de Ribeirão Preto, para equipamentos médico-odontológicos.

O Projeto de Inovação tem como objetivo complementar o Sistema dos Parques Tecnológicos, que tem sido conduzido pelo secretário João Carlos de Souza Meirelles, além de trazer dois pontos conceituais em que a lei paulista avança em relação à lei federal, pois trata de incentivos não só a inovação e a pesquisa científica e tecnológica, mas também à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica, além de definir quem são os integrantes do Sistema Paulista de Inovação.

A lei proposta pelo Governador regulamenta mecanismos de parceria entre o setor público de pesquisa e as empresas, com a possibilidade de o compartilhamento de pessoal, materiais e infra-estrutura, e também a concessão de apoio financeiro direto. O poder público, neste caso, poderá participar, por prazo determinado, do capital da empresa ou como cotista em fundos de investimento.

O projeto também traz medidas de incentivo à participação do pesquisador público no processo de inovação tecnológica, prevendo que alunos de pós-graduação e pesquisadores recebam parte dos royalties quando uma criação sua for explorada. Os cientistas do setor público poderão licenciar-se do emprego para prestar colaboração ou serviço à outra instituição científica e de pesquisa, ou criar uma empresa para comercializar a sua inovação ou prestar assessoria ao setor privado.

Além disso, elimina a necessidade de se fazer concorrência pública quando se trata de licenciamento ou transferência de tecnologia com cláusula de exclusividade e prevê a contratação de empresas para realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que envolvam riscos e busquem solução de problema técnico, um produto ou processo inovador.

Por acreditar que esta lei também deve agregar a questão de incentivos fiscais e tributários para respaldar as empresas que acreditam e buscam a inovação de métodos, processos e equipamentos, apresentarei emendas neste sentido. A participação da sociedade civil organizada e de pesquisadores será decisiva para enriquecermos o debate e formularmos uma Lei de Inovação exeqüível, capaz de promover o desenvolvimento tecnológico e duradouro que São Paulo merece e necessita.

*Arnaldo Jardim é deputado estadual pelo PPS

arnaldojardim@arnaldojardim.com.br

www.arnaldojardim.com.br

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