Nova lei amplia participação de micro e pequenas empresas em licitações
A Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei, que agora segue à sanção do governador José Serra (PSDB), que abre às pequenas e micro empresas a possibiliade participar de licitações públicas abertas por órgãos municipais e estaduais nas compras e contratação de serviço com valor de até R$ 80 mil. O encaminhamento do documento para análise e discussão na Assembléia com a máxima urgência foi uma solicitação do deputado Marco Bertaiolli (DEM), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa, durante encontro com o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, em 13/11/2007.
"Um mês depois, a documentação já estava na Assembléia. Depois de passar pela análise das comissões, conforme determina o Regimento Interno, foi aprovado e agora segue para a sanção do governador e publicação. A partir daí, as micro e pequenas empresas já estarão aptas a participar dos processos de licitação", explica Bertaiolli, acrescentando que a proposta faz parte do Programa Estadual de Desburocratização (PED), que já vem sendo desenvolvido e implantado pelo Governo do Estado desde o ano passado.
"Este é um programa extenso, que envolve várias etapas e que estão sendo implantadas aos poucos. Por isso, pedimos ao secretário da Fazenda que fosse agilizado o projeto votado na última quarta-feira, 18/6. Esse era um ponto fundamental e que beneficiará milhares de empreendedores". Ainda segundo o deputado, o objetivo primordial da nova lei é racionalizar e simplificar os procedimentos licitatórios através da adoção de política de compras públicas que incorpore um tratamento diferenciado a essas empresas, promovendo o desenvolvimento econômico e social, por meio da máxima descentralização territorial.
Outra grande vantagem, na opinião de Bertaiolli, é a diminuição da burocracia para as empresas do segmento. Quando entrar em vigor, as micro e pequenas empresas ficarão dispensadas da apresentação da documentação relativa à regularidade fiscal, prevista pela Lei das Licitações 8.666. Porém, para que não ocorram irregularidades, serão obrigadas a apresentar declaração escrita firmada por seu representante legal de que se encontra em situação regular perante as Fazendas Estadual e Municipal, sob pena de, mesmo tendo sido vencedoras, sofrererem as sanções legais.
"Este é um dos itens fundamentais, porque antes, para entrar no processo, o empreendedor tinha de apresentar uma lista tão extensa de documentação que acabava inviabilizando a sua participação. Queremos desburocratizar o sistema, sem que haja prejuízos para qualquer dos lados: nem para a contratante, nem para o contratado", afirma o deputado.
Outra medida adotada pelo secretário da Fazenda e que também atendeu a uma reivindicação do deputado, durante reunião realizada em 1/4, foi a alteração na chamada Lei do ICMS. Com a mudança, através de decreto publicado em 3/4, as pequenas e micro empresas, que possuem alguma transação com outros Estados, pagam a diferença da alíquota a partir de 12% e não mais com base em 1,25% como vinha acontecendo.
Ao adquirir um produto no Paraná, por exemplo, onde o percentual é de 12%, o empresário desembolsa a diferença de 6%. Antes, como a alíquota para as pequenas e micro empresas, a partir da implantação do Super Simples, era de 1,25% (o que não mudou), o segmento pagava uma diferença de 16,75%. "Esse foi uma das maiores conquistas do trabalho da frente parlamentar", destacou Bertaiolli.
mbertaiolli@al.sp.gov.br
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