ADIN contra aprovação da lei que extingue aposentadoria de cartorários


25/03/2010 16:23

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Giannazi e os representantes da categoria Waldemar Vettore e José Luiz de Castro (dir.)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2010/GIANNAZIADIN3.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Carlos Giannazi (PSOL), que na Assembleia Legislativa organizou a luta contra a votação do Projeto de Lei 1.322 (aprovado na forma de Emenda Aglutinativa por maioria da base governista, no dia 24/3, e que viabiliza a extinção da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo) e foi o responsável pelo adiamento em um dia da votação, anunciou em plenário, logo após a aprovação do projeto, que o Diretório Nacional do PSOL entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal para revogar a lei ora aprovada.

A votação foi acompanhada, nos dois dias, por inúmeros trabalhadores contribuintes e ex-contribuintes da carteira e pelo sindicato da categoria. O parlamentar, durante os dois dias de sessão, obstruiu a pauta e utilizou todas as manobras regimentais a fim de derrubá-las. Ele leu a carta pública escrita pelos serventuários com teor contrário ao PL, enfatizou o silêncio da base governista por conta da inconstitucionalidade e malefícios do projeto, a falta de participação dos cartorários na discussão tanto do PL original quanto da emenda e a quebra do ordenamento jurídico. No dia 11/3, Giannazi organizou uma audiência pública para discussão do PL.

"A aprovação desta lei prejudica cerca de 25 mil famílias, afronta a Constituição Federal, o direito adquirido e o estado democrático de direito", frisou o parlamentar, que vê nela um golpe e um estelionato contra os serventuários, que serão imensamente prejudicados no seu direito à aposentadoria, para a qual contribuíram legalmente.

Giannazi também já prepara um projeto na Casa para revogar esta lei.



carlosgiannazi@uol.com.br

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