Workshop debate Parcerias Público Privadas


11/03/2004 19:48

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Workshop sobre Parcerias Público Privadas sob coordenação do deputado Arnaldo Jardim (terceiro da direita)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/PPP11mar04.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Da Redação

Sob coordenação do deputado Arnaldo Jardim (PPS), foi realizado nesta quinta-feira, 11/3, no plenário D. Pedro I do Palácio 9 de Julho, workshop sobre Parcerias Público Privadas (PPPs), um novo modelo de gestão de serviços que deve somar-se às concessões, permissões e autorizações. Já implantado em Minas Gerais e em discussão no Congresso Nacional e na Assembléia Legislativa - onde se analisa o conjunto de emendas apresentadas ao projeto do Executivo -, as PPP são desenvolvidas há aproximadamente 15 anos em diversos países, entre eles o Reino Unido, que movimenta atualmente R$ 191 bilhões em 563 projetos distintos.

Segundo o consultor Rubens Teixeira Alves, que abriu o painel de expositores mostrando a principal diferença entre o atual modelo de licitações, abordado pela Lei 8.666/93, e o projeto das PPPs é que, enquanto aquele busca a realização de obras, este se concentra na prestação dos serviços que se iniciam com a conclusão da obra e se prolongam por décadas. "Neste modelo, o financiamento do projeto e seus riscos são compartilhados entre o Poder Público e a iniciativa privada, da mesma forma que as receitas provenientes de sua execução", explicou.

Teixeira enumerou ainda formas de intervenção do governo na prestação do serviço contratado, que pode consistir em subsídio inicial, em limitação de superlucros ou em alteração na partilha da receita caso as metas de performance não sejam plenamente atendidas. Também falou em casos em que poderia haver a encampação de projeto pelo Estado ou ocorrer a caducidade do contrato.

"O importante é que todas essas interações devem estar previstas em contrato, não somente na lei". O consultor também chamou atenção para o fato de o Brasil estar inovando o modelo de PPP com a inclusão da possibilidade de um resseguro, avalizado por instituição internacional, contra instabilidades políticas e econômicas, de forma a dar maior segurança aos investidores. "Também está sendo discutido no Congresso Nacional a garantia adicional de prevalência às dívidas públicas contratadas pelo modelo, mas a questão ainda gera muita polêmica".

O consultor escocês Daniel Ritchie encara essa nova modalidade de ação da administração pública como uma oportunidade para as empresas, não como uma ameaça àquelas que já contratam com o governo. "Uma vantagem das PPPs é que os contratos são estipulados por prazos de 20 ou 30 anos, o que dá mais segurança ao negócio. Como efeito, a taxa de juros paga pelos empreendedores aos agentes de financiamento tendem a cair".

Relatando a experiência da Grã-Bretanha, Ritchie informou que, em 1991, quando foram iniciadas as PPPs, a taxa de juros básica era de 13%, patamar semelhante à nossa taxa Selic, que deve ficar em torno de 16%. "Cada investimento público deve se estudado independentemente, para se averiguar qual é o modelo de gestão mais vantajoso. Entretanto, não podemos esquecer que, quando o Estado financia obras com o próprio orçamento, a dívida pública aumenta. E quem paga é o povo".

Lei

O procedimento regulamentado na Lei 8.666/93 e as diferenças do novo modelo foram abordados pelo advogado Floriano de Azevedo Marques Neto. "Na licitação de uma obra, o Estado diz o que quer, e analisa os preços das propostas. Nas parcerias público privadas é diferente. O Estado não pode estipular as características do empreendimento pois quem vais assumir o risco não é ele". Em sua visão, Marques propõe que os consórcios apresentem os projetos que consideram exeqüíveis. Num segundo passo, o projeto considerado ideal é licitado. Caso a empresa vencedora seja outra, a que elaborou o projeto receberá uma indenização que cubra seus custos.

Também advogado, Virgílio Machado se ateve à fiscalização que deve ser exercida sobre as parcerias. "O controle interno deve ser feito pela secretaria de Estado a que estiver subordinado o projeto, além da agência regulatória correspondente e do Conselho Gestor previsto no projeto de lei do Executivo. O controle externo fica ao encargo do Legislativo - auxiliado pelo Tribunal de Contas -, do Ministério Público e do público em geral, que sempre poderá impetrar ação popular quando se sentir lesado em seus direitos".

O consultor Paulo Dal falou sobre o compartilhamento de ganhos e riscos dos setores público e privado no PPP e sobre as vantagens desse sistema. Segundo ele, o setor privado tem que obter lucros e, portanto, a principal diferença entre um contrato público e um contrato privado se refere ao pagamento. "A capacidade de endividamento do setor privado é maior. Assim, no PPP é a iniciativa privada quem assume os riscos referentes aos custos estimados e aos atrasos."

Outra questão tratada por Paulo Dal foi a incidência de tributos na administração privada que, de acordo com o consultor, só existe na empresa privada. "É outro ônus assumido pela parte privada. Basicamente, o setor público se atém a autorizações e licenças."

Exemplo britânico

O Reino Unido já implementou 600 projetos de PPP, com 15% de investimentos do Estado. "Nas parcerias que tratam de rodovias a redução dos custos foi de 15% e nas que tratam de presídios a redução foi de 10%", afirmou Dal.

Em avaliação feita sobre os setores privados dos PPP's ingleses, 83% dos projetos atingiram o prazo contra 30% de eficiência nos projetos estritamente públicos, 79% das parcerias não extrapolaram o orçamento contra apenas 27% das empresas governamentais que cumpriram o orçamento.

O consultor informou que o governo inglês divulgou pesquisa sobre a satisfação de seus coordenadores quanto às parcerias. Alcançaram a expectativa operacional 76% dos projetos e 81% superaram os índices do value of money (poder de compra).

Os fatores que mais influenciam na escolha dos parceiros pelo governo são: preço (38%), potencial técnico (19%), porte da empresa (7%) e reputação (4%).

Dúvidas

O deputado Arnaldo Jardim e os convidados apresentaram algumas dúvidas sobre as PPPs. O consultor Rubens Alves esclareceu que a principal vantagem dos fundos perante as companhias é a de que o fundo não entra em falência, mas, em contrapartida, a companhia pode captar recursos e emitir garantia para contrair dívidas.

Alves insistiu que as PPPs são para gerir prestação de serviços. "Obras ficam por conta da 8.666", disse Alves, lembrando que quem fiscaliza e regula são as agências e, em caso de inexistência dessa figura, as parcerias não devem ser realizadas.

Quanto à despesa, Alves informou que é continuada em quase todos os contratos. "Presos, alunos, pacientes sempre vão existir e necessitar da prestação de serviços."

alesp