Procuradoria conclui investigação sobre compra da TV Paulista


21/11/2002 15:54

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DA ASSESSORIA

O procurador da República Aloísio Firmo Guimarães da Silva, do Rio de Janeiro, já concluiu seu trabalho de investigação acerca de possíveis irregularidades na compra da Rádio Televisão Paulista S/A pelo jornalista Roberto Marinho, fato

denunciado pelo deputado estadual Afanasio Jazadji (PFL) ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em 11 de junho de 2002, e que originou o Procedimento Administrativo MPF-PR/RJ 1.30.012.000726/2002-99.

Na 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro já tramita Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, movida pelos herdeiros dos antigos acionistas majoritários da emissora, que objetiva também a declaração da ineficácia do negócio tido como realizado com documentos declarados apócrifos, anacrônicos e espúrios pelo Instituto Del Picchia de Documentoscopia de São Paulo.

Autos vão para São Paulo

Após analisar os autos, o procurador Aloísio Firmo decidiu encaminhar o procedimento à procuradora-chefe da Procuradoria

da República no Estado de São Paulo, Zélia Luiza Pierdona, pois, no seu

entender, "ele versa sobre matéria criminal afeta a essa Procuradoria",

arrematando: "Assim sendo, considerando a manifesta incompetência

territorial da Justiça Federal do Rio de Janeiro para investigar, processar

e julgar os fatos delituosos noticiados nos autos, a teor do estatuído no

art. 70 do CPP, determino a remessa deste Procedimento Administrativo `a

Procuradoria da República em São Paulo, onde o ilustre órgão ministerial

oficiante deverá analisar a conveniência e oportunidade de extrair cópia

integral dos autos para remessa à SOTC, face à eventual irregularidade

administrativa na tranferência da Rádio Televisão Paulista S/A para o

jornalista Roberto Marinho, dependente de regular autorização do órgão

federal pertinente, pena de nulidade do ato de concessão".

Finalmente, informa o procurador Aloísio Firmo

que "cumpre salientar, por relevante, que, para investigar o possível crime

de uso de documento falso perante o Juízo de Direito da 41ª Vara Cível/RJ,

que não se insere na competência federal, já foi acionado o Ministério

Público Estadual".

alesp