Procurador-geral esclarece aspectos de projeto que permite pagamento de dívida ativa com precatórios


19/10/2005 19:48

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Reunião da Comissão de Finanças e Orçamento<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/finanmesa051rob.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Procurador Elival da Silva Ramos e o presidente da comissão, José Caldini Crespo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/finangeral111rob.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, compareceu à Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia nesta quarta-feira, 19/10, para falar do Projeto de Lei 434, de autoria do Executivo, que pretende viabilizar o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Estado com precatórios, independentemente da data de seu resgate.

O procurador-geral do Estado havia sido convidado para participar da audiência realizada em 28/9, quando a comissão recebeu o secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, para tratar do assunto. O não comparecimento de Elival da Silva Ramos à primeira reunião ensejou sua convocação, que o obrigou a comparecer à comissão sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.

SPE

O projeto, que tramita na Casa em regime de urgência, prevê a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) com objetivo de promover a captação simultânea de precatórios trabalhistas e não alimentares " que totalizam R$ 12 bilhões devidos pelo Estado " e de obrigações fiscais em execução administrativa ou judicial, que totalizam R$ 66 bilhões.

Elival da Silva Ramos explicou, no entanto, que apenas um terço da dívida ativa é efetivamente realizável, pois sua maior parte se refere a débitos de empresas insolventes ou cujo processo judicial de execução seria mais dispendioso para o Estado do que o próprio valor a ser resgatado. "A Procuradoria Geral do Estado está em fase de conclusão da classificação dos créditos, o que permitirá que nossos procuradores concentrem seus esforços nas ações que ofereçam maior possibilidade de êxito", explicou.

Quanto à prioridade que deveria ser dada ao pagamento de precatórios alimentares, Elival explicou que a má redação dada à Emenda 30 à Constituição Federal faz com que essa prioridade se inverta: "A emenda determinou o pagamento à vista dos precatórios alimentares e o parcelamento em dez anos dos títulos não alimentares. Ocorre que, em caso de inadimplemento das parcelas anuais, a emenda previu sanções que incluem o seqüestro de bens. O que não fez para a hipótese de não ser feito o pagamento à vista dos precatórios alimentares, o que seria impossível para São Paulo, já que os títulos somam R$ 7 bilhões".

O procurador geral frisou que, como qualquer advogado em relação a seu cliente, tem a responsabilidade de advertir o governo contra as conseqüências prováveis que ocorreriam se fosse dada prioridade de pagamento aos precatórios alimentares. "O Estado pagará por precatórios, até o final de 2005, algo em torno de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 1 bilhão é referente ao décimo previsto na Emenda 30. Se todo esse recurso fosse destinado ao resgate de precatórios alimentares, em pouco mais de três meses o Estado teria de dispor de mais R$ 1 bilhão para impedir o seqüestro de seus recursos", afirmou Elival, frisando que São Paulo é o Estado que percentualmente mais paga precatórios.

Fundo do poço

O procurador geral afirmou também que os exercícios de 2005 e de 2006 são os que sustentam a maior carga de precatórios que vencem no décimo constitucional, referentes aos anos de 1998 e 1999, com previsão de pagamento anual de R$ 1 bilhão. "Em 2007, o décimo da Emenda 30 será de R$ 600 milhões, em 2008 e 2009, de R$ 400 milhões. Dessa maneira, a partir de 2011, o Estado terá condições de quitar débitos referentes a precatórios alimentares de vários anos em um único exercício", explicou Elival, ressaltando que o direcionamento da Procuradoria vem fazendo com que o Estado seja condenado em menos ações e em valores menores, o que também fará com que o Estado fique em situação mais confortável no futuro.

Para os detentores de precatórios alimentares, entretanto, esperar cinco anos para que se inicie um pagamento mais ágil é muito tempo. José Gozze, da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça, afirmou que já faleceram 45 mil servidores que detinham créditos de precatórios alimentares, e que a média devida aos 580 mil credores restantes está entre três e quatro mil reais. "Para o credor alimentar, a palavra deságio soa como a venda da alma ao diabo. São demandas que ocorreram há 20 anos, que demoraram quase uma década para serem julgadas", alertou.

Para Lineu Neves Mazano, presidente da Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos, a proposta de criação da SPE é imoral. "Quanto mais o Estado dificultar o pagamento dos precatórios, maior será o deságio na venda dos títulos, que compõe a receita da SPE. Com isso, os devedores ganham, o Estado ganha, e os funcionários públicos são os grandes perdedores".

Questionamentos

Edmir Chedid (PFL) demonstrou sua preocupação com os índices de correção diferenciados para os créditos e débitos que seriam assumidos pela SPE. "A dívida ativa é corrigida pela Selic, taxa muito mais elevada que o INPC aplicado aos precatórios, o que provavelmente prejudicará o equilíbrio financeiro da empresa".

O receio de Mário Reali é que a empresa, cuja constituição prevê a participação acionária de pessoas jurídicas de direito privado, propicie a circulação de informações privilegiadas. Além disso, o deputado queria garantias de que as receitas havidas pelo Estado por meio da SPE mantivesse as vinculações constitucionais para a Saúde e para a Educação. Quanto a isso, o procurador geral garantiu que os recursos seriam computados na Receita Corrente Líquida do Estado. "Algo semelhante ocorre quando a procuradoria, por adjudicação, recebe um imóvel pelo pagamento de uma dívida. O valor correspondente a ele, determinado pela Contadoria Geral do Estado, segue todas as vinculações das verbas orçamentárias", esclareceu.

Para Sebastião Arcanjo (PT), a redação atual do projeto equivale a um cheque em branco, já que lei prevê a participação privada na SPE, mas não determina o percentual acionário. A quantidade de funcionários que atuarão na empresa também não é explicitada no projeto de lei. "Ainda não consegui identificar quais são os reais interesses da propositura, mas sei que alguém vai ganhar muito dinheiro com isso. Temos de criar mecanismos para evitar que intenções muito menos nobres do que as expostas contaminem o interesse público", ressaltou.

alesp