Os consumidores paulistas terão o direito de instalar aparelho que elimina ar das tubulações de água. A medida é decorrente da Lei estadual 12.520/2007, promulgada pela Assembléia Legislativa no último dia 3/1, e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 dias.O projeto que deu origem à lei, PL 370/03, é de autoria do deputado Milton Vieira (PFL) e sua finalidade é garantir ao consumidor o pagamento da água efetivamente consumida, sem o acréscimo decorrente da pressão de bolsas de ar que passam pelo hidrômetro (dispositivo que mede o consumo de água mediante registro da pressão).O deputado afirma, na justificativa, que a medida pode gerar economia de até 30% na conta de água e esgoto: "Esta previsão já existe em outras unidades da Federação, com absoluto sucesso", afirma o deputado. Segundo Vieira, o equipamento eliminador de ar foi submetido a rigorosos testes em órgãos de controle de qualidade.Vieira afirma que os bolsões de ar que se formam nas tubulações hidráulicas das unidades independentes servidas por ligações de água e esgoto, seja domiciliar, comercial ou industrial, são tão grandes e potentes que aceleram, visivelmente, os ponteiros dos hidrômetros, que registram a pressão como consumo.Prejuízos na agriculturaA justificativa do projeto alerta que a pressão do ar contido na tubulação é tanto maior quanto mais afastadas forem as unidades servidas pelas ligações de água ou esgoto.A cobrança do ar acaba encarecendo a produção agrícola, que depende da água, e os produtos, segundo Vieira, chegam a perder competitividade nas exportações, pois os custos são repassados aos preços. "O país arrecada menos com isso. No fim, todos perdem", diz Vieira.O prejuízo não está só no consumo de água, mas também na cobrança do esgoto. A taxa de esgoto é equivalente à água consumida. Se o consumo de água é maior por conta do ar, também o esgoto está sendo cobrado indevidamente. "Os consumidores pagam, numa única conta, por dois serviços dos quais não fazem uso: o vento que entra pela tubulação e o esgoto que não corresponde ao consumo de água havido", afirma o deputado.O que diz a leiA Lei 12.520/07 assegura aos usuários dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar em cada unidade de ligação. A instalação poderá ser feita por funcionário habilitado pela prestadora do serviço, e o dispositivo deve ser colocado na tubulação apropriada, de 15 a 5 cm, antes do hidrômetro. Os aparelhos têm de ser certificados conforme normas da ABNT.Para adquirir e instalar o aparelho, o consumidor deve solicitá-lo à empresa prestadora do serviço de água e esgoto do município ou da região, pessoalmente na agência da empresa ou pelo correio. A empresa deve atender o pedido no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária.A lei não menciona o valor a ser pago pelo aparelho, mas permite ao Poder Executivo estadual e às prefeituras municipais firmar convênios para a implantação da medida, especialmente para baratear custos.