Seminário debate PL sobre crimes contra administração pública

Proposta visa responsabilizar pessoas jurídicas por atos de improbidade
17/11/2011 20:27

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Caio Magri <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/11-2011/AudPublicaPL68261017NOV11Mauri.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Convidados do seminário<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/11-2011/AudPublicaPL68261017NOV11Mauri1.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Seminário  sobre crimes contra administração pública<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/11-2011/AudPublicaPL68261017NOV11Mauri2.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Nesta quinta-feira, 17/11, a Assembleia Legislativa sediou seminário sobre o Projeto de Lei federal 6.826/2010 e o Direito Administrativo. O PL, de autoria do Executivo, está tramitando na Câmara dos Deputados, e dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Segundo o deputado João Arruda (PMDB/PR), presidente da Comissão Especial estabelecida para dar parecer ao PL 6.826/2010, a intenção de realizar o seminário é ampliar o debate sobre a proposta, agregando contribuições para o relatório final.

Para o deputado Carlos Zarattini (PT/SP), relator do PL, a aprovação do projeto gerará uma nova forma de organização nas empresas no contato com o Poder Público. No seu artigo 6º, porém, que relaciona os atos lesivos à administração pública, Zarattini considera necessário incluir também a fiscalização das agências reguladoras de concessões de serviços públicos, assim como a relação com o Poder Público com as empresas através do sistema bancário, por conta de créditos e financiamentos.

O deputado Simão Pedro (PT) disse que o PL 6.826/2010 supre uma lacuna que leva à impunidade. As denúncias recebidas são encaminhadas ao Ministério Público, e a responsabilidade recai sobre a pessoa física, e não há a reparação do dano à sociedade ou ao patrimônio público, falou. A lei irá estabelecer uma relação ética entre as empresas, para estabelecer uma relação salutar com a administração pública.



Sugestões



Para os convidados presentes à reunião, a aprovação do PL 6.826/2010 é de grande pertinência no momento atual brasileiro. Porém, como ressaltou Cláudia Bonelli, da TozziniFreire Advogados, é preciso detalhar quais os procedimentos que vão ser adotados para responsabilizar as empresas. É importante, continuou, haver treinamento intensivo de agentes públicos para aplicação das normas, para que não haja distorções na aplicação da lei.

Por isso, Fábio Roston Gatti, delegado estadual da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), defendeu o papel da Advocacia Pública na aplicação da lei pois, por serem pessoas concursadas e habilitadas, poderão trabalhar com isenção. Para isso, Gatti destacou a necessidade da aprovação das emendas 26, 27, 28 e 29, apresentadas pelo deputado Francisco Praciano (PT/AM), que incluem a Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na aplicação da lei.

Por mais que possa haver esforço da Advocacia Pública, esta não é a realidade nos Estados e principalmente nos municípios, disse Guilherme de Salles Gonçalves, especialista em Direito Público e Eleitoral. Ele falou também que a Lei da Ficha Limpa ignora aspectos do jogo político e eleitoral dos municípios. Ele também lamentou que "há na sociedade brasileira uma demonização do político, pois não se deve partir do pressuposto de que todos os políticos são corruptos".

"Há um conjunto grande de empresas que querem dar um basta na corrupção", afirmou Caio Magri, gerente de Políticas Públicas do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. A aprovação da lei é uma oportunidade histórica de se estabelecer um marco regulatório para combater a corrupção e uma ferramenta que gerará mudanças na cultura e na gestão das empresas, pois não é mais possível compactuar com a corrupção e a impunidade, disse.

A aprovação do PL 6.826/2010 irá criar condições para que haja uma ficha limpa das empresas, afirmou Magri. Ele citou que a Controladoria Geral da União, em conjunto com o Instituto Ethos, criou o Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com a Ética e a Integridade - Cadastro Empresa Pró-Ética. É um exemplo de ação, pois ao se cadastrar a empresa assume o compromisso público e voluntário de prevenir e combater a corrupção em suas relações comerciais.

A Comissão Especial que analisa o PL 6.826/2010 já organizou dois seminários para discutir a propositura, e ainda haverá mais uma reunião em Curitiba, Paraná.

alesp