Audiência Pública estuda anteprojeto da Legislação Tributária


23/11/2004 20:44

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Andrea Calabi<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/IPVS  Andrea Calabi.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Secretário Geral Parlamentar, Auro Caliman, explica aos parlamentares detalhes do anteprojeto<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/AupubA.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Mesa da audiência pública realizada pela Comissão de Finanças e Orçamento<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/Aupub3.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Da Redação

Dirigida pelo presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Luiz Gonzaga Vieira (PSDB), realizou-se nesta terça-feira, 23/11, audiência pública para a discussão do anteprojeto de consolidação da Legislação Tributária do Estado de São Paulo. Além dos deputados, a reunião contou com a presença do secretário estadual da Fazenda, Eduardo Guardia, de técnicos e procuradores, além de representantes da OAB, do CRC e do Sebrae.

Consolidação

Inicialmente, o secretário-geral parlamentar da Assembléia paulista, Auro Augusto Caliman, explicou que o anteprojeto consiste em uma consolidação legal e, como tal, tem o objetivo de reunir de forma sistematizada a legislação sobre determinada matéria em um único texto, possibilitando a certeza de acesso ao conjunto da legislação efetivamente em vigor. Dessa forma, "seria atendida a necessidade de haver um ordenamento jurídico eficiente, com disposição clara das normas legais e que assegure a todos os cidadãos o efetivo conhecimento do direito vigente".

"Do contrário", observou Caliman, "manter-se-ia o 'aparente paradoxo' existente entre o princípio da segurança jurídica, característico do Estado de Direito - e que torna necessária a produção de centenas de milhares de atos normativos -, e a insegurança do cidadão diante do princípio de que a ninguém é permitido escusar-se de obediência às normas legais por desconhecê-las. A superação desse paradoxo exige que a obrigação imposta ao cidadão de conhecer as normas seja acompanhada de um ordenamento jurídico bem sistematizado, atualizado, ordenado, claro e de fácil acesso. Entretanto, a elevada quantidade de normas jurídicas, característica das complexas funções do Estado atual, pode constituir obstáculo para o cidadão desempenhar suas obrigações legais, se a legislação se mantiver dispersa e assistemática."

Critérios objetivos

Segundo dados levantados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, até fevereiro de 2002 haviam sido editadas no Brasil 1.787.248 normas, incluindo-se nesse número leis, decretos, portarias e outras elaborações legislativas editadas em âmbitos federal, estadual e municipal. Para simplificar e reorganizar a legislação, muitos países europeus aplicam a fórmula da consolidação, com vistas a eliminar a pluralidade de textos legais, antigos e descoordenados, substituindo-os por um único texto que mantenha os enunciados e significados normativos. Há diversos modelos de consolidação em países como Inglaterra, Alemanha, França, Áustria e Itália. Alguns permitem ligeiras alterações formais, outros se reduzem à simples compilação, sem modificação da forma, e há ainda aqueles que introduzem inovações na disciplina legislativa. Regra geral, "o legislador que consolida não cria direito novo, mas pode exercer uma atividade interpretativa para sistematizar os textos legais, revelando com certeza o direito em vigor", nota Caliman.

Diferente da simples compilação, que se limita a juntar e eventualmente ordenar leis preexistentes, e do código, que ao regular unitariamente um ramo do direito pode representar inovação no ordenamento jurídico, a consolidação das leis tem critérios objetivos para acomodar normas atinentes a um tema em um texto único, sem alteração de mérito. No Brasil, as normas para as consolidações estão dispostas na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, que altera a anterior.

No âmbito do Estado de São Paulo, vale a Lei Complementar estadual nº 863, de 29 de dezembro de 1999, com modificações feitas pela Lei Complementar nº 944, de 26 de junho de 2003, esta última de autoria do deputado Sidney Beraldo (PSDB), atual presidente da Assembléia Legislativa paulista.

A legislação federal define a consolidação como a "integração de todas as leis pertinentes à determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados".

Preservado o conteúdo normativo dos textos legais de base, podem ser feitas, então, algumas alterações como: nova divisão dos textos legais; diferente colocação e numeração dos artigos consolidados; fusão de disposições repetitivas ou com o mesmo teor normativo; atualização da denominação de órgãos ou entidades públicos; atualização dos valores de penas pecuniárias, baseada na indexação padrão; eliminação de expressões ambíguas decorrentes do mau uso do vernáculo; atualização de termos antiquados e modos de escrita ultrapassados; homogeneização terminológica do texto; supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF; indicação de dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal; e a declaração expressa de revogação de dispositivos revogados por leis posteriores.

A Lei Complementar federal nº 107, de 26 de abril de 2001, determina ainda que cada legislatura promova a atualização da consolidação das leis, incorporando às coletâneas, de forma ordenada e indexada, as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior.

Apoios

A idéia de se concentrar toda a legislação tributária estadual em um único diploma legal foi aplaudida pelo representante do Conselho Regional de Contabilidade, Valdir Campos Corrêa, pois considera a atual dispersão das normas fiscais um entrave para o trabalho dos cem mil contabilistas do Estado.

Já o presidente da comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-SP, Luiz Antônio Caldeira Miretti, considerou que a tramitação da Reforma Tributária no Congresso Nacional não deve ser motivo para o adiamento da discussão, já que "sempre haverá alguma questão relacionada sendo apreciada no âmbito federal", explicou, dando como exemplo a Lei de Falências, outro diploma em vias de alteração que acarretará em inovações na área fiscal. "Se ficarmos à espera do momento mais propício para o início das discussões, nunca veremos esta consolidação amadurecer", ponderou Miretti, considerando oportuna a apreciação do anteprojeto.

Para o assessor de Políticas Públicas do Sebrae-SP, Silvério Crestana, a prioridade para os micro e pequenos empresários é a regulamentação do Supersimples na esfera nacional, e normas equivalentes no âmbito estadual e municipal.

Nesse sentido, Eduardo Guardia ponderou que, por ter uma lei própria, o Simples Paulista deveria se manter apartado das demais normas tributárias. Para o secretário da Fazenda, não há necessidade de se unir em um único texto o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Ao contrário, Guardia considera uma única consolidação tributária estadual motivo para insegurança jurídica. "Cada vez que for alterado um detalhe de um desses impostos haverá instabilidade também nas atividades sujeitas aos outros tributos", alertou. Para ele, seriam necessárias consolidações distintas, de forma que cada um dos impostos estaduais se regesse de forma independente. Outra consolidação, segundo Guardia, normatizaria as taxas.

Na interpretação da presidente da Coordenadoria da Administração Tributária, Eliana Bertachini, haver várias consolidações, no lugar de uma, não contraria a Lei Complementar nº 944, cujo § 1º do artigo 10 especifica que "a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal..." Dessa forma, Bertachini considera cada tributo como matéria diferente.

O deputado Vitor Sapienza (PPS), além de considerar o momento inoportuno para a discussão, devido à tramitação da Reforma Tributária no Congresso Nacional, fez três questionamentos que, em sua opinião, devem ser elucidados antes de qualquer deliberação. "Enquanto não forem decididas questões como incidência de ICMS sobre origem ou destino, alíquotas, incentivos fiscais e os incentivos fiscais concedidos por portarias da Coordenação de Administração Tributária (CAT), qualquer deliberação será perda de tempo.

Tramitação

O anteprojeto da Legislação Tributária do Estado de São Paulo encontra-se disponível na internet, na página da Assembléia Legislativa, para consulta pública.

A Comissão de Finanças e Orçamento está recebendo sugestões para aperfeiçoá-lo. Neste momento, está sendo estudada a conveniência de se elaborar um único texto consolidado sobre os tributos estaduais ou um para cada tributo. Isso resolvido, a comissão poderá transformar o anteprojeto em projeto de lei de sua autoria para, então, tramitar em conformidade com o Regimento Interno da Casa. Após essa etapa, o projeto de lei deverá, ainda, receber emendas dos parlamentares quando estiver na fase de pauta e será apreciado, em fase de instrução, pela Comissão de Constituição e Justiça e, havendo emendas, novamente pela CFO.

Segundo o presidente da Assembléia, deputado Sidney Beraldo, "a consolidação das leis é de extrema relevância para o fortalecimento do princípio da segurança jurídica. Um instrumento fundamental para aprimorar a própria atuação do Estado na conformação da cidadania. O processo de consolidação das leis deve ser um esforço permanente para que nosso ordenamento jurídico seja claro, eficiente e esteja ao alcance de todos os cidadãos".

alesp