Projeto que viabiliza Cipa em órgãos públicos está pronto para votação


23/05/2006 17:27

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Com pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 782/05, de autoria do deputado Hamilton Pereira (PT), que propõe a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, está pronto para ser pautado para votação pelos deputados.

Segundo avaliação da Comissão de Administração Pública, o projeto é de "caráter oportuno", tendo em vista que objetiva o "resguardo da saúde e da vida do trabalhador, funcionário público estadual, detectando riscos e elaborando ações preventivas na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho". O projeto de lei prevê a organização de Cipa em órgãos que contenham no mínimo 20 servidores e sua aprovação permitirá, por exemplo, que os servidores organizem comissões nas escolas estaduais.

"Esse seria um grande avanço para, por exemplo, uma merendeira, cujo espaço de trabalho não seja devidamente iluminado, arejado ou ainda muito pequeno", exemplifica Hamilton Pereira. "Ao mesmo tempo, também poderão ser beneficiados professores e diretores cuja segurança ou saúde estejam sendo expostas a riscos pela má qualidade de conservação dos prédios escolares", completa.

A constituição de Cipa foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1978 e foi considerada uma importante conquista dos trabalhadores, tendo em vista que representou considerável avanço na luta pela garantia de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Segundo Hamilton Pereira, os servidores públicos também são contemplados nessa conquista tanto na Constituição Federal quanto na Estadual.

"Porém, poucos órgãos públicos estaduais têm cumprido esta determinação, acreditamos que pela falta de uma lei que a regulamente no âmbito estadual", explica o deputado. "Por isso, a nossa iniciativa de apresentar este Projeto, que poderá garantir uma regra única para disciplinar o funcionamento das Cipas", completa.

Entre as atribuições da Cipa estão a identificação e a elaboração do mapa de riscos do processo de trabalho e os planos de prevenção e solução de problemas de segurança e saúde no trabalho, entre outras coisas.

Para tanto, os órgãos públicos deverão promover treinamento para os membros da dessas comissões de cada unidade, antes da posse. O projeto também prevê que o processo de constituição da Cipa deverá ser iniciado 90 dias após a sua transformação em lei. A propositura também obteve manifestação de apoio encaminhada a todos os 94 deputados estaduais e ao governador pela Câmara Municipal de Sorocaba, por iniciativa do vereador Francisco França (PT), que é de origem sindicalista.

alesp