No período monárquico, Assembléia legislava para municípios


11/03/2005 16:06

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PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO QUE ABRIGARIA CADEIA E CÂMARA, EM PINDAMONHANGABA<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/PINDAMONHANGABACAMARATOTAL.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Quando o Brasil era regido pelo regime monárquico, as Assembléias Legislativas tinham grandes poderes em relação aos municípios. Pelo chamado "Ato Adicional" de 1834 competia, entre outras atribuições, às Assembléias Legislativas Provinciais legislar sobre a polícia e economia municipal, precedendo propostas das câmaras; sobre a fixação das despesas municipais e provinciais, e os impostos para elas necessários; sobre a repartição da contribuição direta pelos municípios da província, e sobre a fiscalização do emprego das rendas públicas provinciais e municipais, e das contas da sua receita e despesa; sobre a fiscalização do emprego das rendas públicas provinciais e municipais, e das contas da sua receita e despesa; sobre a criação, supressão e nomeação para os empregos municipais e provinciais, e estabelecimento dos seus ordenados.

Este acúmulo de prerrogativas referentes aos municípios fazia com que as leis municipais, as chamadas "posturas", somente entrassem em vigor depois de aprovadas pela Assembléia.

Do mesmo modo, os orçamentos de todos os municípios tinham de ser aprovados pelo Legislativo Provincial e qualquer obra de maior monta, por isso, também tinha de ser ali sancionada. Isto explica a razão pela qual há uma grande profusão de documentos referentes à história dos municípios na Divisão de Acervo Histórico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e que vale a pena ser consultada pelos pesquisadores e interessados no tema.

Um conjunto destes documentos é o relativo a um projeto de construção de um novo prédio de Cadeia e Câmara em Pindamonhangaba, apresentado à Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo em 1841, e do qual faz parte o desenho que aqui reproduzimos. Ele mostra a fachada do novo prédio, que deveria ter "110 palmos de esquina a esquina e 60 de largura de esquina" e 36 palmos de altura. O palmo era uma medida utilizada então e sua unidade correspondia a 22 centímetros.

Os vereadores de Pindamonhangaba, em representação datada de 15 de Fevereiro de 1841, apresentaram aos deputados provinciais paulistas as razões para a nova edificação:

"A atual fora uma Casa particular que vários cidadãos, por seu patriotismo, compraram às suas expensas e a ofereceram ao Conselho (Câmara Municipal); o seu local é muito impróprio, sem segurança alguma, por se achar inteiramente deteriorada, jamais pode oferecer aquelas comodidades indispensáveis por ser muito pequena."

Para tanto, os vereadores de Pindamonhangaba solicitavam à Assembléia Legislativa a quantia de 13:032$400 para a construção da nova Cadeia e Câmara e apresentavam um orçamento nesse valor, subscrito por seus construtores: tenente Antônio Fernandes Vilella, Manoel Antônio Souza e Francisco Antônio das Chagas Toledo.

Esta planta integra um conjunto de centenas de milhares de documentos, cobrindo o período de 1819 a 1947 preservados na Divisão de Acervo Histórico, já digitalizados e abertos à consulta pública.

Para melhor atender à crescente demanda de pesquisadores e interessados, desde 1º de fevereiro de 2005 o Acervo Histórico da Assembléia Legislativa de São Paulo tem novo horário de atendimento ao público: das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.

acervo@al.sp.gov.br

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