Unidades do SUS em São Paulo terão conselhos gestores
O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Rodrigo Garcia, promulgou no dia 2/1 a Lei estadual 12.516/07, que dispõe sobre a organização de conselhos gestores nas unidades do Sistema Único de Saúde de São Paulo.
A lei, originada da iniciativa do ex-deputado estadual Roberto Gouveia em 1999, foi aprovada pela Assembléia no início de 2006, na forma de substitutivo elaborado pelo deputado Carlos Neder (PT), em conjunto com o Conselho Estadual de Saúde. Na época, o então governador Geraldo Alckmin a vetou, o que fez com que Neder priorizasse a derrubada de veto na última sessão plenária de 2006, quando os deputados estaduais paulistas votaram projetos de parlamentares.
A nova lei institui os conselhos gestores de Saúde nas unidades do Sistema Único de Saúde que prestam assistência sob gestão, gerência ou responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, inclusive nos laboratórios e institutos de pesquisa.
Esses conselhos terão composição tripartite, com no mínimo 8 e no máximo 16 membros efetivos e o mesmo número de suplentes, sendo 50% de representantes de usuários, 25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes da direção da unidade respectiva.
A lei institui também conselhos gestores nas Diretorias Regionais de Saúde (Dirs), cuja composição deve ser quadripartite, com 24 membros e respectivos suplentes, sendo 50% de representantes de usuários, 25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% repartidos entre representantes do poder público estadual e municipal e de prestadores de serviços, indicados pelas respectivas instituições.
Também poderão ser constituídos conselhos gestores nas demais unidades da Secretaria de Estado da Saúde voltadas à gestão político-administrativa.
Os conselhos gestores terão caráter permanente e deliberativo e serão destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações de saúde, em sua área de abrangência.
O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida uma única recondução. Os conselhos devem se reunir, ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo ser convocadas extraordinariamente por solicitação de, no mínimo, 50% de seus membros ou da direção da unidade de saúde.
A lei prevê ainda que os gastos dos membros dos conselhos gestores de Dirs, com deslocamento e de outras naturezas, poderão ser ressarcidos, desde que atendam ao disposto em decreto regulamentador e sejam devidamente comprovados.
As entidades particulares, filantrópicas e outras sem fins lucrativos, que mantêm ou vierem a manter contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde para a prestação de serviços técnico-assistenciais também poderão contar com conselhos gestores, organizados para exercerem o controle da utilização dos recursos públicos a elas destinados.
As unidades de saúde prestadoras de assistência terão 120 dias para instalar seu conselho gestor, a partir da publicação da lei. O Executivo deve regulamentar a lei no prazo de 60 dias.
carlosneder@al.sp.gov.br
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