Congresso esquenta a polêmica sobre desarmamento das guardas municipais


24/03/2004 20:14

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Deputado cel. Ubiratan Guimarães fala sobre o  Estatuto do Desarmamento<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/CONGRUbiratan24MAR04.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Da redação



As implicações do Estatuto do Desarmamento para o funcionamento das guardas municipais foram discutidas nesta quarta-feira, 23/3, no Congresso Estadual de Municípios, realizado em Campos do Jordão, em mesa de debates coordenada pelo prefeito de Indaiatuba, Reinaldo Nogueira Lopes Cruz, da qual participaram Francisco José Pacífico de Miguelli, delegado de Divisão de Produtos Controlados da Secretaria de Segurança Pública, o tenente coronel Antonio Fernando Galasso, secretário de segurança do município de Valinhos, e Samir Maurício Andrade, secretário de Negócios Jurídicos de Indaiatuba. O deputado coronel Ubiratan Guimarães (PTB) também compôs a mesa.

Os palestrantes questionaram os aspectos técnicos e constitucionais do Estatuto do Desarmamento, aprovado pelo Congresso no ano passado, que permite o porte de arma apenas para guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes.

Segundo Fernando Galasso, estima-se que o Brasil tenha hoje cerca de 13 milhões de armas, 2% das armas do mundo. São Paulo tem 3 milhões de armas, sendo que 55% são ilegais. Existe uma arma para cada cinco cidadãos da Grande São Paulo.

O deputado coronel Ubiratan Guimarães considera que as restrições ao porte de armas são inapropriadas. "Bandido só respeita a força maior do que a dele. Vamos primeiro tirar as armas ilegais dos bandidos e só depois podemos pensar em desarmar o cidadão de bem."

Pelas regras atuais, o porte de arma legal das guardas municipais aplica-se apenas àquelas cidades com mais de 500 mil habitantes e está condicionado à formação dos policiais, à fiscalização e ao controle interno.

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de emenda à Constituição, uma medida provisória e um projeto de lei que tratam do assunto. A PEC 534/02 atribui à União competência para criar, organizar e manter a guarda nacional e determina como finalidade das guardas municipais a proteção à população, a bens, a serviços, a instalações e a logradouros públicos dos municípios.

Já a Medida Provisória 157/03 altera artigo do Estatuto do Desarmamento, permitindo que as guardas municipais das cidades com mais de 50 mil habitantes trabalhem armadas.

Existe ainda o projeto de lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as atribuições e competências das guardas municipais. A proposta determina que os integrantes da guarda deverão ser servidores policiais municipais, que atuarão uniformizados e armados. O texto também cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Federal das Guardas Civis, a quem caberá a orientação, o registro e o acompanhamento dessas guardas.

alesp