Assembléia Legislativa: 170 anos de história

Antonio Sérgio Ribeiro
01/02/2005 19:59

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D. Pedro I<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/d pedro I.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> D. Pedro II<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/d pedro II.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Com proclamação da Independência em 7 de setembro de 1822, a grande aspiração dos brasileiros era a elaboração de sua Constituição. Mas somente em 4 de maio de 1823 foi instalada a Constituinte. D. Pedro I, absolutista, via com reservas as propostas dos deputados para a nova Constituição do Império e, após sérios atritos com os constituintes, não teve dúvidas: em 12 de novembro de 1823, apenas seis meses após o início dos trabalhos, dissolveu a Assembléia e mandou prender os constituintes. E assim a primeira Constituição brasileira foi outorgada pelo Imperador.

Em 7 de abril de 1831, após um desgaste com a nação e com classe política, D. Pedro I não teve outra saída senão abdicar ao trono em favor de seu filho Pedro de Alcântara, de apenas cinco anos, e partir para Portugal. Nesse mesmo dia foi empossada uma Regência Provisória, que dirigiria os destinos do Brasil até a formação da Regência Permanente, que seria eleita em 17 de junho de 1831, composta dos deputados José da Costa Carvalho, João Bráulio Muniz e do brigadeiro Francisco de Lima e Silva (pai do Duque de Caxias).

Reformas

Com os novos ventos, na Câmara dos Deputados, na sessão de 6 de maio de 1831, foi apresentado e aprovado um requerimento do deputado Miranda de Ribeiro (futuro Visconde de Uberaba), que solicitava a nomeação de uma comissão especial encarregada de propor por escrito, nos termos do artigo 174 da Constituição do Império, a reforma dos artigos constitucionais e outros atos.

Votada e aprovada no mesmo dia, foi constituída a comissão especial pelos deputados Miranda Ribeiro, Paula Souza e Costa Carvalho. A proposta apresentada ficou em discussão em plenário até ser aprovada, tornando-se a Lei (sem número) de 12 de outubro de 1832.

Aprovada a autorização para que os deputados pudessem reformar a Constituição, somente em 5 de maio de 1834, é que foi requerida, pelo deputado Venâncio Henrique de Rezende, a eleição - com urgência - de uma comissão especial para apresentar a proposta que visava alterar a Carta Magna do Império.

Discutida amplamente pelos deputados, a reforma foi aprovada no dia 6 de agosto de 1834 e encaminhada para sanção dos integrantes da Regência Permanente, em nome do Imperador D. Pedro II.

Em 12 de agosto de 1834 foi sancionada a Lei nº 16, (o chamado Ato Adicional) que reformou a Constituição do Império, tendo sido assinada pelo triunvirato que administrava o Brasil: Francisco Lima e Silva, João Bráulio Muniz e Antônio Pinto Chichorro da Gama.

Em seu artigo 1º foi autorizada a criação das Assembléias Legislativas nas províncias brasileiras, substituindo os conselhos gerais, então existentes. Nas cinco principais provinciais, incluindo a de São Paulo, o número estabelecido eram de 36 deputados, reduzindo esse número na outras provinciais para 28, nas médias e 20 nas demais.

Primeira legislatura

No dia 9 de novembro de 1834 foi realizada a eleição que escolheu os 36 deputados que constituíram a primeira legislatura da Assembléia Legislativa da então Província de São Paulo. Em 18 de setembro de 1834, o presidente da Província convocara a Assembléia para reunir-se, naquela data, e marcara o dia 9 de novembro para a reunião dos respectivos colégios eleitorais a fim de procederam às eleições e o dia 8 de dezembro para a apuração geral. A mesa eleitoral foi composta pelo bispo diocesano, D. Manoel Joaquim Gonçalves de Andrade, padre Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, padre Ildefonso Xavier Ferreira, coronel José Manoel da Silva e Jaime da Silva Teles. A Assembléia Legislativa substitui o Conselho Geral, de conformidade com o estabelecido na Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834, que alterou e aditou a Constituição do império.



Deputados - 1ª legislatura 1835/1837

ANTÔNIO CLEMENTE DOS SANTOS

ANTÔNIO DE QUEIROZ TELLES (Barão de Jundiaí)

ANTÔNIO DIAS DE TOLEDO

ANTÔNIO MANOEL DE CAMPOS MELLO

ANTÔNIO MARIANO DE AZEVEDO MARQUES

ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS

ANTÔNIO PAES DE BARROS (Barão de Piracicaba)

ANTÔNIO RODRIGUES DE CAMPOS LEITE

BERNARDO JOSÉ PINTO GAVIÃO PEIXOTO

CARLOS CARNEIRO DE CAMPOS (Visconde de Caravelas)

DIOGO ANTÔNIO FEIJÓ (Padre)

FERNANDO PACHECO JORDÃO

FRANCISCO ALVARES MACHADO DE VASCONCELLOS

FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUZA QUEIROZ (Barão de Souza Queiroz)

FRANCISCO DE PAULA SOUZA E MELLO (Senador do Império)

ILDEFONSO XAVIER FERREIRA (Padre)

JACINTHO JOSÉ FERRAZ DE ARAÚJO

JOÃO CRISÓSTOMO DE OLIVEIRA SALGADO BUENO (Padre)

JOÃO DA SILVA MACHADO (Barão de Antonina)

JOAQUIM JOSÉ PINTO BANDEIRA

JOAQUIM PEREIRA DE BARROS

JOAQUIM SILVÉRIO DE CASTRO E SOUZA MEDRONHO

JOSÉ ANTÔNIO PIMENTA BUENO (Visconde de São Vicente)

JOSÉ INNOCÊNCIO ALVES ALVIM

JOSÉ MANOEL DE FRANÇA

JOSÉ MARCELLINO DE VASCONCELLOS

LUIZ MARIANO DE TOLOSA

MANOEL DE ALMEIDA FREIRE

MANOEL DE FARIA DÓRIA (Padre)

MANOEL DIAS DE TOLEDO

MANOEL EUFRÁSIO DE AZEVEDO MARQUES JÚNIOR

MANOEL JOAQUIM DO AMARAL GURGEL (Padre)

MANOEL JOAQUIM GONÇALVES DE ANDRADE (Padre)

NICOLAU PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO

RODRIGO ANTÔNIO MONTEIRO DE BARROS

VICENTE PIRES DA MOTTA (Padre)



Suplentes que assumiram o mandato

CÂNDIDO GONÇALVES GOMIDE - Posse em 19/1/1836.

JOAQUIM FIRMINO PEREIRA JORGE - Posse em 1/2/1836.

JOAQUIM JOSÉ DOS SANTOS SILVA (Barão de Itapetininga) - Posse em 19/1/1836.

JOSÉ DE ALMEIDA LEME - Posse em 28/1/1836.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO (Marquês de Monte Alegre) - Posse em 20/1/1836.

JOSÉ MANOEL DA SILVA (Barão de Tietê) - Posse em 19/1/1836.

RODRIGO DE GODOY MOREIRA - Posse em 7/1/1836

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