Entidades de direitos dos homossexuais discutem regulamentação de lei estadual


05/11/2003 22:09

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Representantes de movimentos GLS<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/Sexual2.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

DA REDAÇÃO

A Lei Estadual 10.948/2001, do deputado Renato Simões (PT), que trata do direito à livre expressão sexual, está em pleno vigor, mas ainda não teve seu artigo 8.º regulamentado e ainda não é do conhecimento de muitos agentes públicos. O artigo 8.º trata da penalidade aplicada aos que praticam discriminação à orientação sexual. Embora tenha sido constituída comissão bipartite, formada por técnicos da Secretaria da Justiça e advogados de organizações não governamentais (ONGs) e associações de defesa do direito à livre orientação sexual, todo o trabalho desenvolvido não resultou num decreto regulatório.

O episódio de discriminação ocorrido no Shopping Frei Caneca contra um casal homossexual leva representantes de entidades como o Grupo Cidadania, Orgulho, Respeito, Solidadade e Amor (CORSA), Grupo Encontro, Liberdade, Expressão e Sexo Seguro (ELES) e a Associação de Mulheres que Amam Mulheres (AMAM) a afirmar unanimemente que a lei, promulgada há dois anos, corre risco de jamais ser aplicada se não houver uma ação que pressione o Governo do Estado a regulamentar o artigo 8.º, que trata justamente das punições em caso de condenação por prática de discriminação.

"Considero um desrespeito da Secretaria da Justiça pelo trabalho exaustivo de cerca de 3 meses para a elaboração do texto final, do qual foram publicadas 3 ou 4 linhas", comentou Maria Stella Moreira Pires, presidente da AMAM, num resumo do sentimento expresso pelos militantes dos direitos das minorias presentes à reunião.

Para Renato Simões, a Frente Parlamentar pela Livre Expressão Sexual, instalada em São Paulo na última semana, por iniciativa do deputado Ítalo Cardoso (PT), é o caminho para que as entidades possam exercer uma pressão organizada sobre a Secretaria da Justiça e o Poder Executivo. Além disso, é preciso divulgar que a lei está em vigor, ao menos para os servidores públicos (no caso do Shopping Frei Caneca, a delegada de polícia ignorava a existência da lei 10.948/2001).

alesp