A abertura de José do Carmo Garcia, prefeito de Cambé e presidente da Associação Brasileira de Municípios, ao painel "Exigências Legais para o Último Ano de Mandato - Lei de Responsabilidade Fiscal" teve tom de advertência aos vários prefeitos que ocupavam o auditório do Arts & Convention Center, em Campos do Jordão. "Eu aconselho que cada prefeitura realize uma auditoria, já que é humanamente impossível para o prefeito acompanhar a totalidade dos processos da administração pública".Garcia comentou que, mesmo que as contas dos municípios estejam em ordem, o simples extravio de algum processo licitatório pode gerar conseqüências desastrosas, inclusive com implicações penais.Recomendações técnicasO técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Flávio Corrêa de Toledo Júnior, fez advertências aos administradores municipais com relação ao artigo 42 da LRF, que determina o pagamento no exercício do ano corrente de todos os gastos públicos realizados a partir de 1.o de maio de 2004, ou, como alternativa, o provisionamento de caixa para o pagamento no ano seguinte. "Apenas gastos emergenciais fogem à regra, como, por exemplo, obras de contenção de encostas que apresentem riscos de desabamento".Toledo também chamou atenção para a aplicação dos mínimos constitucionais e legais, como 25% do orçamento na Educação (15% no ensino fundamental), 60% do Fundef para pagamento de profissionais do magistério e, para os municípios com mais de 50 mil habitantes, o cumprimento das metas fiscais. "O artigo 48 da LRF também prevê a publicação dos planos orçamentários resumidos no site oficial dos municípios".Antonio Sérgio Baptista, advogado e coordenador do Conselho Técnico Multidisciplinar da APM, ressaltou que entre 5 de junho e 31 de dezembro não pode haver aumento na folha de pagamentos, inclusive na conta "outras despesas de pessoal", que abrange as empresas que terceirizam mão de obra."O objetivo da lei é evitar o uso eleitoral do dinheiro público", explicou Baptista. "Se um prefeito resolver fazer qualquer obra em 2004 que não tenha previsão orçamentária, deve ter recursos suficientes para terminar a obra. Caso contrário, suas contas serão rejeitadas", arrematou.Por último, o advogado disse que o desrespeito à LRF tem implicações penais - pode acarretar até quatro anos de reclusão - e civis. "Como os atos reprovados pelo Tribunal de Contas são nulas de direito, o responsável pelo pagamento ou ressarcimento ao erário passa a ser o ordenador do serviço, no caso o prefeito", preveniu.