Lei proíbe corte de serviços públicos sem aviso prévio
DA ASSESSORIA
A Assembléia Legislativa aprovou em 8/11 a Lei 11.260, de autoria do deputado Nivaldo Santana (PCdoB), que proíbe concessionárias de energia, água e gás canalizado de cortarem o fornecimento aos consumidores sem aviso prévio. Para o deputado, a aprovação dessa Lei representa importante avanço na defesa dos consumidores dos serviços públicos.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990, art. 6, inciso X), garante como direito básico do consumidor, entre outros, a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, por meio da Portaria nº 4, de 13 de março de 1998, estabeleceu, em sentido complementar ao Código de Defesa do Consumidor, que são nulas de pleno direito quaisquer cláusulas que imponham, em caso de impontualidade, interrupção de serviço essencial, sem aviso prévio. Como a portaria não tem força de lei, o deputado Nivaldo Santana, com a intenção de assegurar esse direito a todos os consumidores de serviços públicos, apresentou o projeto que agora virou lei.
É preciso que o consumidor saiba que está prevista punição aos concessionários que desrespeitarem a Lei, cujo artigo 2º prevê multa de 100 UFESPs ao infrator (que equivale a R$ 1.052,00).
Como se defender
O consumidor que tenha sofrido suspensão de fornecimento de água, luz ou gás canalizado sem aviso prévio deverá entrar em contato com os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) ou ouvidorias das empresas concessionárias e cobrar o cumprimento da lei, sob pena de serem multadas pelo poder concedente. É preciso que o consumidor formalize sua reclamação, notificando as empresas das irregularidades cometidas. Caso não seja sanado o problema, o consumidor deverá reclamar seus direitos junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Procon ou a Associação de Defesa do Consumidor.
Outra alternativa, no caso do gás canalizado e da energia elétrica, é entrar em contato e fazer a reclamação junto a CSPE - Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo, (Rua Bela Cintra, 847, 13ª andar - e-mail cspe@sp.gov.br fones 0800-555591, 0800-555822). O consumir pode ainda procurar as Agências Reguladoras, respectivamente, ANA - Agência Nacional da Água, ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, para reclamar das concessionárias infratoras. Finalmente, o consumidor tem a sua disposição o Poder Judiciário que deverá ser acionado caso as concessionárias não tomem as providencias exigidas pela Lei ou cometam abusos na relação de consumo.
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