Farmácias de manipulação querem diferenciação das indústrias e prazo para se adequarem à nova norma
Os membros da Comissão de Saúde e Higiene, Waldir Agnello (PTB), Beth Sahão (PT) e Ricardo Castilho (PV), e o deputado Vinicius Camarinha (PSB) receberam nesta terça-feira, 6/12, em reunião no gabinete da Liderança do PSB, representantes do setor farmacêutico de manipulação. Os visitantes apresentaram queixas sobre a forma de fiscalização realizada no Estado de São Paulo a partir da norma 17 da Secretaria da Saúde.
Álvaro Favaro Jr, da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais, explicou que, até pouco tempo, a normatização do setor era feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. "Após consulta popular, esse controle passou a ser também de responsabilidade do Estado." A descentralização criou vínculos nos âmbitos estadual e federal, e no município de São Paulo já existe um órgão de controle, a Covisa.
Segundo Favaro, a Resolução SS 17 foi elaborada com forte participação das indústrias farmacêuticas, e as farmácias de manipulação acabaram tendo o tratamento de indústrias, o que, de acordo com Favaro, é uma visão incorreta. "Há uma diferença com relação ao porte das empresas, uma vez que as indústrias trabalham com toneladas de compostos e as farmácias de manipulação utilizam quantidades mínimas (gramas)."
Para o representante, é preciso especificar a diferença, conforme ficou estabelecido na consulta popular 31. "Queremos mais prazo para nos adequarmos às novas normas, desde que compatíveis com a nossa realidade."
Indefinição
Pedro Eduardo Menegasso, do Conselho Regional de Farmácia, disse que a SS 17 é mal redigida, permitindo que as decisões fiquem sujeitas ao julgamento do fiscal. "Estão ocorrendo distorções. Recebemos informações de que alguns fiscais fazem comentários para que os farmacêuticos desistam da manipulação, "uma atividade que vai acabar". Menegasso disse que a norma estadual deveria ser pautada na federal.
Os fiscais impõem restrições sem justificativas razoáveis. "Há a obrigatoriedade, por exemplo, em alguns casos, de manipulação em cabines. Entretanto, os critérios para isso não são apresentados e, muitas vezes, o equipamento (altamente custoso) é oferecido pelo fiscal." Outra irregularidade informada por Menegasso é a autuação à distância. O fiscal não interdita o estabelecimento pessoalmente, ele comunica o proprietário para comparecimento ao escritório de vigilância onde a autuação é entregue.
Resolução SS 17
A resolução da Secretaria de Saúde 17 dispõe sobre a manipulação de produtos farmacêuticos e foi editada em 2 de março de 2005. Em seu artigo primeiro estabelece que farmácias públicas e privadas que manipulam medicamentos devem instituir o Sistema de Garantia da Qualidade, que deverá prever, no mínimo, treinamento inicial e aperfeiçoamento contínuo dos profissionais, métodos de monitoramento, auditorias internas, acompanhamento de matérias-primas, manutenção de equipamentos e limpeza, entre outros procedimentos.
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