Liminar suspende lei que beneficiava monopólio do táxi no Aeroporto de Guarulhos


19/03/2004 15:28

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Da assessoria do deputado José Dílson

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Tâmbara, concedeu liminar, em 5/3, que suspende a vigência do artigo 12 da Lei 3.972/1991. A medida foi o resultado de representação feita pelo deputado José Dílson (PDT), após inúmeras denúncias sobre abusos e discriminação praticados por taxistas que atuam no Aeroporto Internacional de Guarulhos (Cumbica).

Na opinião do deputado, o artigo de lei, com as alterações posteriores na Constituição do Estado, criou situação de privilégio para poucos autorizados a prestar serviços de táxi no Aeroporto Internacional de São Paulo. Impede, assim, que passageiros que ali desembarcam possam chamar o profissional de sua preferência ou que taxistas de outros municípios dirijam-se ao local para efetuar corridas previamente solicitadas.

Conforme avalia José Dílson, a lei aprovada pela Câmara Municipal de Guarulhos, ao impedir que os passageiros possam escolher o serviço de táxi de sua preferência, desrespeita o direito dos consumidores. Para ele, ao proibir que motoristas de táxi de outros locais tenham contato com passageiros, ou simplesmente aceitem corridas, a lei estabeleceu benefícios inconstitucionais, violando o artigo 111 da Constituição do Estado.

Segundo a Folha do Motorista, tem havido apreensões de veículos de outras cidades do Estado nas rodovias que circundam o aeroporto internacional de São Paulo. Os passageiros são obrigados a desembarcar e embarcar em veículos de uma cooperativa que atua no mesmo local e sempre mantém veículos nas proximidades das apreensões.

jdilson@al.sp.gov.br

alesp