Entidade de transportes urbanos questiona normas de gratuidade das passagens para idosos


04/08/2006 19:46

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Os questionamentos sobre as normas que regulam a gratuidade do transporte para idosos têm sido acompanhados pelos conselhos municipais e estaduais de idosos e por entidades da terceira idade<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Idosos.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Estatuto do Idoso (Lei federal 10.741, de 1º/10/2003), em seu artigo 39, assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos aos maiores de 65 anos. O dispositivo também prevê a reserva de 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

Nesta quinta-feira, 3/8, o Supremo Tribunal Federal designou a ministra Carmen Lúcia para ser a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768, proposta pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano (NTU), que questiona a quem compete garantir a passagem gratuita aos maiores de 65 anos. A ação é contra a interpretação do artigo 39 do Estatuto do Idoso. O objetivo é questionar os limites e possibilidades de aplicação da norma no que diz respeito às permissões e concessões.

A entidade de transportes urbanos alega que o dispositivo do estatuto violaria os artigos 37, inciso XXI, 175 e 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal. O argumento da ação é que ao elaborar a lei, o constituinte atribuiu aos municípios o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo o direito à vida e à gratuidade nos transportes coletivos urbanos.

A associação esclarece que não se opõe ao benefício da gratuidade, mas questiona a quem compete arcar com os custos, uma vez que este não é assumido pelos municípios e sim pelas empresas de transporte urbano. "Como o direito dos maiores de 65 anos à gratuidade deve ser implementado pelo município e não diretamente pelas permissionárias e concessionárias, então a gratuidade não pode ser imposta às empresas sem que haja previsão normativa de compensação para perda de receitas", argumenta a entidade.

O gerente de comunicação da NTU, Mário Vinícius, diz que o foco da ADI 3.768 não é questionar a gratuidade da passagem aos idosos. "A sociedade brasileira decidiu que o idoso deve tê-la. Questionamos não haver na lei nenhuma indicação ou previsão do custeio. Se eles não pagam, alguém paga. Hoje, quem arca com esse custo são os demais usuários."

O gerente de comunicação comentou o exemplo, segundo ele, bem-sucedido de passagens subsidiadas na capital da França. "Na cidade de Paris, o Estado assume um terço, os grandes empregadores um terço, através de um sistema semelhante ao do vale-transporte, e o usuário paga o outro terço complementar dos custos da gratuidade", disse.

A gratuidade da passagem de transportes urbanos estabelecida para outros segmentos sociais, como os deficientes físicos e policiais militares, não está sendo questionada pela ADI. No entanto, o assessor da NTU ressaltou que há questões que também poderiam ser revistas, como o caso dos carteiros. Segundo ele, a lei que determinou a gratuidade para esses trabalhadores é de 1940 e precisaria ser revista, já que os Correios são hoje uma empresa superavitária.

Estabelecer gratuidade das passagens de transporte urbano, em seu entendimento, deve ser parte do planejamento elaborado pelo Estado, ao cumprir sua obrigação de oferecer à população garantia de acesso a um transporte público com segurança e qualidade. "Sem dúvida, há avanços nessa questão. O Ministério das Cidades está discutindo um planejamento nacional de transportes públicos", ressalvou.



Gratuidade no transporte intermunicipal

Os questionamentos sobre as normas que regulam a gratuidade do transporte para idosos têm sido acompanhados pelos conselhos municipais e estaduais de idosos e por entidades da terceira idade. Também os legisladores têm interesse no tema, visto que existem vários projetos de lei sobre essa matéria, inclusive os que visam regulamentar as normas previstas no Estatuto do Idoso.

No caso do transporte intermunicipal e interestadual, o artigo 40 do Estauto do Idoso prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas. O estatuto diz ainda que caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos.

Recentemente, a Assembléia paulista aprovou projeto de lei que assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal aos maiores de 65 anos, o qual foi sancionado no dia 21/2/2006 e resultou na Lei 12.277. Essa norma garante o direito à gratuidade reservando uma vaga por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A reserva da vaga necessitará de agendamento com 48 horas de antecedência. Para os idosos que excederem as vagas gratuitas, haverá desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens.

Desde que a lei foi publicada, o cumprimento da gratuidade estava sendo fiscalizado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). No entanto, no dia 4/5, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar suspendendo a Lei 12.277. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp).

A presidente do Conselho Municipal do Idoso, Irene Cruz Annes da Silva, disse que a decisão do Tribunal de Justiça motivou uma consulta à Advocacia Geral da União para dirimir a questão. Segundo Irene, a AGU já teve a oportunidade de atuar no caso de uma liminar semelhante concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) do Distrito Federal, em 2004. O órgão teria protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de suspensão da liminar que permitia à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se abster de punir as empresas associadas que não cumprissem a reserva de vagas para idosos nos transportes interestaduais.

Toda o problema, diz Irene, continua sendo a falta de regras claras nos contratos de concessão dos transportes interestadual e intermunicipal. Segundo ela, o Conselho Municipal do Idoso de São Paulo tem interesse de participar das discussões e de colaborar para a garantia da continuidade da gratuidade dos transportes intermunicipais e interestaduais (nossa reportagem procurou também o presidente do Conselho Estadual do Idoso, que se encontrava em viagem).



Projetos sobre gratuidade

Encontram-se em tramitação no Legislativo paulista 14 projetos que dispõem sobre gratuidade dos transportes públicos urbanos e semi-urbanos para idosos. Dois deles são dirigidos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos (o Estatuto do Idoso não disciplinou a gratuidade para as pessoas nessa faixa etária, delegando expressamente à legislação local dispor sobre as condições para o exercício dessa gratuidade). Existem também outros 79 projetos de lei que tratam de gratuidades do transporte para outros segmentos sociais e para corporações profissionais que exercem funções públicas.



BOX

Saiba como funciona a isenção tarifária para idosos em São Paulo

Bilhete Especial do Idoso no Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) " De acordo com a Resolução estadual SNM nº 182, de 31/10/85, têm direito a esse benefício usuários a partir de 65 anos de idade. Para se cadastrar, o interessado deve comparecer pessoalmente à estação Marechal Deodoro (loja 1), de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontes de feriados, das 8h30 às 16h, portando documento de identidade (RG). O Bilhete Especial do Idoso é válido por 180 dias, podendo ser renovado em caso de vencimento ou trocado em caso de danificação em qualquer estação do Metrô.

Isenção tarifária para ônibus intermunicipais do Estado de São Paulo " A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) concede a gratuidade para todos os passageiros de 65 anos ou mais que apresentem a carteira de identidade (RG).

Isenção tarifária nos trens metropolitanos (CPTM) " A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) fornece livre acesso aos serviços de transporte sobre trilhos para pessoas com 65 anos ou mais. Basta apresentar a carteira de identidade (RG) ao agente operacional ou ao agente de segurança em serviço no portão de acesso às plataformas.

Isenção tarifária nos ônibus municipais de São Paulo " Em São Paulo, todas as linhas de ônibus são operadas por empresas privadas, sob a supervisão da São Paulo Transporte S.A.(SPTrans). É concedida isenção tarifária aos idosos com 65 anos ou mais ou, no caso das mulheres, 60 anos ou mais, bastando apresentar a carteira de identidade (RG), ou adquirindo o Bilhete Único (totalmente gratuito), pelo site www.sptrans.com.br. Outros municípios podem ter critérios diferentes, desde que obedeçam à lei federal.

Isenção tarifária nos ônibus interestaduais " Segundo o Estatuto do Idoso, estão garantidas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. Desconto de 50% no valor das passagens, no mínimo, é concedido para o idoso que exceder as duas vagas gratuitas.

* A maior parte das informações acima foi extraída do site da Secretaria de Estado dos Transportes (www.sectran.sp.gov.br).

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