Opinião - O consumidor não pode mais ser lesado


06/06/2011 11:19

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Parece mesmo que a população brasileira é sempre deixada de lado quando o interesse de grupos que lucram bilhões por ano está em jogo. O Banco Central anunciou, em 1º/6, que as notas de real danificadas por dispositivo antifurto não serão válidas como pagamento e quem tiver com essas cédulas não será ressarcido dos valores.

As notas ao qual o BC se refere são aquelas marcadas por dispositivos antifurtos instalados pelos bancos brasileiros. Esse tipo de ação tem ocorrido porque as instituições financeiras se sentiram lesadas pelos roubos constantes. Realmente, algo precisa ser feito para acabar com esse tipo de crime, mas porque sempre quem "paga a conta" é o consumidor?

A moeda pertence à União e o seu valor intrínseco ao particular (artigos 98 e 99 do Novo Código Civil). Sendo assim, se alguém rasgar, sujar e inutilizar papel-moeda ou metálica estará configurado o crime de dano qualificado, que está previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal Brasileiro. Quem rasga dinheiro tem um comportamento doloso, o ato pode ser interpretado como crime comum e material.

Surpreende-me a postura do BC; se a nota é danificada propositalmente, quem o fez independente de ser pessoa física ou jurídica, pratica um crime. O Banco Central (BC) estima que, por causa desses dispositivos, aproximadamente 75 mil cédulas tenham sido manchadas, mas ainda não foram retiradas de circulação. Segundo recente comunicado do Procon-SP não é admissível que uma medida de segurança privada intrínseca à atividade bancária seja repassada à população. A instituição oficiou ao Banco Central uma solicitação de esclarecimentos e readequação das normas às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, que pressupõe a boa-fé.

Recentemente, apresentei o Projeto de Lei 496/2011, que proíbe a utilização de dispositivo antifurto que inutilize cédulas de dinheiro. Além da proposta, também encaminhei a Moção 35/2011, que apela à Presidência da República que determine ao Banco Central do Brasil a instituição de norma, voltada a todas as instituições financeiras, que proíba a utilização de dispositivo antifurto que inutilize cédulas de dinheiro ou as faça perder seu valor fiscal. Ambas as posposições foram criadas porque se entende que é obrigação do banco manter a sua própria segurança e a dos clientes.

Além disso, se o Código Penal normatiza que a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia é crime com pena de detenção, não é o consumidor quem deve ser penalizado quando destrói uma cédula e, sim, o responsável, que neste caso é o próprio banco.

Os bancos brasileiros são hoje uma das instituições mais lucrativas do mundo, de acordo com uma análise do próprio Banco Central, eles são capazes de resistir a choques econômicos sem comprometer seu capital. O lucro semestral do setor alcançou R$ 30 bilhões somente de junho a dezembro do ano passado, com crescimento de R$ 4,7 bilhões sobre os seis primeiros meses de 2010 (R$ 25,2 bilhões). Se o lucro tem sido tão grande porque então essas instituições não investem em uma segurança mais efetiva?

O consumidor irá, novamente, ser lesado por um ato praticado por uma instituição que lucra por causa dele. Os bancos devem, no mínimo, mostrar respeito, se não ao consumidor, a lei vigente em nosso país. Espero que minha ação de apresentar o projeto de lei e encaminhar a moção tragam bons resultados a nós consumidores. Mas, enquanto isso, precisamos redobrar a atenção e não aceitar nenhuma nota suspeita.



*Gilmaci Santos é deputado pelo PRB e presidente estadual do partido.

alesp