Sociedade contra os seqüestros

Opinião
15/05/2006 11:56

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Afanasio Jazadji<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/afanasio.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Nos últimos anos, tem sido bastante grave o crescimento do crime de seqüestro no Estado de São Paulo, aterrorizando inúmeras famílias de todas as classes sociais, tanto nos municípios da capital quanto no litoral e no interior. O medo de ser seqüestrado e a certeza de que a polícia tem poderes limitados para dar proteção às pessoas levaram alguns empresários da capital a fundar uma entidade, que recebeu o nome de Apoio.

Essa inusitada organização não-governamental foi criada para tentar ajudar a no combate aos seqüestros: a idéia é arrecadar fundos para contribuir para o aparelhamento da polícia, e pode-se lançar até mesmo uma central de informações do tipo disque-denúncia.

Com minha experiência de 40 anos como jornalista e quase 20 como deputado estadual, manifesto aqui a opinião de que esse tipo de iniciativa reflete a falta de confiança nos governos. Há quem diga que uma ONG como a Apoio é ilegal, pois proteger os cidadãos é tarefa do poder público, que, por sua vez, já recebe contribuições por meio de impostos. Seria errado ajudar a polícia?

Tudo o que for feito para somar esforços contra o crime deve ser considerado válido. Fui o criador do disque-denúncia no Brasil: há pouco mais de 20 anos, quando eu apresentava o programa diário Patrulha da Cidade, na rádio Globo de São Paulo, lancei um número de telefone pelo qual as pessoas poderiam fazer denúncias contra criminosos e tinham seus nomes mantidos em sigilo. Foi um sucesso: as informações eram repassadas por mim para a polícia, que, assim, elucidou inúmeros crimes. Num único mês, 19 assassinatos misteriosos foram esclarecidos na capital.

Por outro lado, é o caso de se perguntar: como fica o combate ao crime de seqüestro em São Paulo se o Supremo Tribunal Federal (STF) insiste, em Brasília, em deturpar a Lei dos Crimes Hediondos. Essa lei exige que autores de delitos violentos, como seqüestro, estupro, latrocínio e tráfico de drogas, cumpram integralmente suas penas em prisões de segurança máxima. O STF, o órgão máximo do Poder Judiciário, expediu dezenas de liminares para presos, autorizando-os a passar do regime fechado para o semi-aberto, e depois chegou a permitir que condenados saiam da cadeia para trabalhar de dia, caso já tenham cumprido um sexto da pena. Um absurdo! Uma ameaça à sociedade.

O cantor Belo, condenado a seis anos de prisão pelo crime de associação para o tráfico de drogas, no Rio de Janeiro, saiu do presídio em 8 de maio, após cumprir um ano e meio da pena. E já fez trapalhadas: no dia seguinte, o juiz titular da Vara de Execuções Penais do Rio, Carlos Augusto Borges, decidiu cortar o benefício da atividade remunerada extramuros concedida ao pagodeiro. Para ele, a Justiça foi enganada pelo artista e pela empresa que o contratou: Belo não trabalhou as horas acertadas e atrasou na volta à penitenciária. O caso ainda terá desdobramentos.

Contra crime hediondo, só existe uma solução: cadeia. Que seja cadeia de verdade, sem privilégios e sem margem para tentativas de fuga, do tipo da que existe em Presidente Bernardes, no interior paulista. A polícia e a Justiça têm de compreender isso, para evitar que os seqüestros continuem crescendo.

deputadoafanasio@al.sp.gov.br

*Afanasio Jazadji é radialista, advogado e deputado estadual pelo PFL

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