Incentivo a manifestações culturais também gera leis
A realização da "Virada Cultural Paulista" foi regulamentada pela Lei 13.814, de 13 de novembro de 2009, oriunda de proposta do deputado Bruno Covas (PSDB). O evento tem duração mínima de 24 horas ininterruptas, e é uma maratona de atividades e eventos de caráter cultural marcada pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos. Em 2007 realizou-se a primeira edição, ainda em caráter experimental, e que teve a participação de dez cidades do interior, onde ocupou praças, teatros, unidades do Sesc, equipamentos culturais e outros espaços públicos.
Pela lei, o evento deve ser promovido, a critério do Poder Executivo, em um dos finais de semana do mês de maio, simultaneamente, em pelo menos uma cidade de cada região de governo. Nos eventos que se realizarem em espaços públicos no período de promoção da "Virada Cultural Paulista" será assegurada a gratuidade na participação, como forma de garantir o acesso ao grande público.
Institutos históricos e geográficos
Ainda no âmbito da cultura, o deputado João Mellão Neto (DEM) teve aprovado projeto de sua autoria que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos institutos históricos e geográficos. A Lei 13.853, de 3 de dezembro de 2009, determina que para se habilitar ao recebimento do auxílio a entidade deverá possuir patrimônio próprio, biblioteca especializada, arquivos documentais acessíveis ao público e atuação efetiva no âmbito da unidade geográfica que representa. As instituições destinatárias não poderão remunerar seus dirigentes e conselheiros. O auxílio financeiro deve ser aplicado, exclusivamente, nos equipamentos culturais da instituição.
Leia nas próximas edições sobre mais propostas aprovadas pela Assembleia Legislativa em 2009.
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