A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer ao Projeto de lei 1.297/2009, de iniciativa do deputado João Mellão Neto (DEM), que autoriza a compensação total ou parcial de dívidas tributárias com precatórios judiciais e por meio de leilão público. Precatórios são ordens de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública transitadas em julgado. Eles são consignados no Orçamento Público e obedecem a uma ordem cronológica de pagamento. Os credores, na maioria das vezes, demoram anos para recebê-los. A proposta insere no ordenamento jurídico uma nova forma de disciplinar a compra dos precatórios judiciais através de leilão público e estabelece um valor mínimo de compra do precatório que não poderá ser inferior a metade do seu valor nominal. Poderão ser interessados na aquisição pessoas físicas ou jurídicas e o crédito adquirido não poderá ser cedido a terceiros. De acordo com o autor do projeto, serão beneficiados os três sujeitos da relação jurídica: o credor do precatório judicial, que leva anos para receber o que o Estado lhe deve; a pessoa física ou jurídica interessada em quitar suas dívidas com o fisco; e a Fazenda Estadual que reduzirá seu passivo em relação aos precatórios judiciais que não têm sido liquidados. jmellao@al.sp.gov.br